TJMS - 0800089-60.2023.8.12.0038
1ª instância - Nioaque - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/10/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/09/2024 00:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/09/2024 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0800089-60.2023.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario da Silva Barros - Réu: Banco Santander (Brasil) S.a., - Sobre os embargos de declaração de f. 149/151: Conheço-os e, no mérito, rejeito-os.
Observa-se que o embargante objetiva a alteração da decisão proferida pois, segundo argumenta, teria partido de premissa equivocada, influenciando significativamente o julgamento da causa.
No caso em tela, contudo, o embargante poderá manejar o recurso cabível para obter, eventualmente, a reforma da decisão proferida, especialmente porque inexiste omissão, obscuridade, erro material ou contradição na sentença atacada, já que devidamente fundamentada.
Veja-se, a propósito, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca dos efeitos modificativos dos embargos de declaração: Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido. (STJ-4ª Turma, REsp 1757-SP, rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo, j. 13.03.90).
Frise-se, ainda, que o órgão julgador, ao proferir a decisão, elege o motivo que entendeu suficiente para solucionar o litígio, e nele embasa a sua fundamentação.
Neste sentido: O órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes.
Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio. (STJ-1ª Turma, AI 169.073-SP-AgReg, Rel.
Min.
José Delgado, j. 04.06.98.
No mesmo sentido: RSTJ 148/356, RJTJESP 115/207).
Diante do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, uma vez que inadmissíveis os efeitos infringentes no caso em tela, pois há previsão no ordenamento jurídico de recurso capaz de socorrer a irresignação do embargante com a decisão já prolatada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/08/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 09:12
Recebidos os autos
-
02/08/2024 09:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/05/2024 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 03:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/04/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 00:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2024 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:53
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:53
Decisão ou Despacho
-
12/01/2024 17:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 01:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 09:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 09:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 20:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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29/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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29/07/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 02:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2023 17:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2023 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2023 11:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:11
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:11
Determinada Requisição de Informações
-
07/02/2023 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2023 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2023 16:22
INCONSISTENTE
-
07/02/2023 15:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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