TJMS - 0819651-96.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 07:14
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2025 07:13
Remetidos os Autos para destino.
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25/06/2025 07:13
Remetidos os Autos para destino.
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17/06/2025 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 02:51
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 06:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0819651-96.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wesley de Oliveira de Medeiros - Intimar as partes para manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. -
19/05/2025 09:25
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 09:23
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 03:13
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 06:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elise Barbosa Loureiro (OAB 15668/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0819651-96.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wesley de Oliveira de Medeiros - Despacho/decisão: 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
28/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:58
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 09:30
Recebidos os autos
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24/04/2025 09:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/04/2025 07:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2025 07:42
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 03:12
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 06:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0819651-96.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wesley de Oliveira de Medeiros - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por WESLEY DE OLIVEIRA DE MEDEIROS em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com o julgamento de mérito, para: 1) Reconhecer e declarar o direito da parte autora de obter efeitos retroativos, funcionais e financeiros, do ato de enquadramento administrativo para a Segunda Classe no âmbito da Carreira Pública da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 31 de janeiro de 2020, de acordo com o que é indubitavelmente alicerçado pela Lei Complementar Municipal n. 358/2019, fazendo jus a parte autora às respectivas diferenças salariais; 2) Reconhecer e declarar o direito subjetivo da parte autora à promoção horizontal para a Classe D a contar de 31/01/2020, para a Classe E a contar de 18/06/2021, e para a Classe F a contar de 18/06/2024, condenando-se a parte requerida na implantação imediata das referidas promoções, além de proceder com o pagamento integral dos valores devidos de forma retroativa desde citadas datas até que eficazmente inseridas nas folhas salariais da parte autora, de acordo com a porcentagem destacada na lei de regência; 3) Reconhecer e declarar o direito da parte requerente ao adicional de tempo de serviço, relativo ao segundo quinquênio, a contar de 18/06/2019, e relativo ao terceiro quinquênio, a contar de 18/06/2024, condenando-se a parte ré a implantar imediatamente referidos adicionais, além de quitar com as diferenças salariais devidas de forma retroativa, desde citadas datas até a instauração salarial pela parte ré, de acordo com a porcentagem destacada na lei de regência, em atenção, ainda, à prescrição quinquenal; 4) Declarar o direito subjetivo da parte autora de contar integralmente o seu tempo de serviço na vigência normativa da Lei Complementar Federal n. 173/2020, em obediência regular das diretrizes legislativas do artigo 8º, IX, §8º e incisos, da destacada Lei Complementar Federal; 5) Todos os pagamentos das verbas devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 6) Tais valores deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo pagamento, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão unicamente em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente Decisão Judicial à análise do Ilustre Juiz Togado. (....),Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 19:05
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:58
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:58
Homologada a Transação
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17/03/2025 13:51
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 17:17
Remetidos os Autos para destino.
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21/10/2024 14:43
de Conciliação
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21/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0819651-96.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wesley de Oliveira de Medeiros - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
18/10/2024 22:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0819651-96.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wesley de Oliveira de Medeiros - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
22/08/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/08/2024 09:41
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 08:39
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 08:23
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 14:52
de Instrução e Julgamento
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20/08/2024 13:40
Recebidos os autos
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20/08/2024 13:40
Determinada Requisição de Informações
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20/08/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 01:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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