TJMS - 1416516-37.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 14:35
Baixa Definitiva
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14/03/2023 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 12:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/02/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416516-37.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Muller & Muller Ltda Advogado: Vergilio Gabriel de Aragão Silva (OAB: 16903/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 11065A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LEVANTAMENTO DE VALORES REMANESCENTES COM ACRÉSCIMO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DA CONTA ÚNICA - DEVIDO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Estando a dívida integralmente garantida por depósitos judiciais, e tendo o credor já obtido o levantamento de parte da quantia já com consectários da conta única, reconhece-se o seu direito ao levantamento da quantia remanescente, que também deve ser acrescida dos proporcionais juros de mora e correção monetária da conta única, liberando-se em favor do Banco/devedor a quantia restante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
14/02/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 09:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
13/02/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 13:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/02/2023 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 15:09
Inclusão em Pauta
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01/12/2022 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2022 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2022 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2022 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/11/2022 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2022 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2022 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2022 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2022 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/10/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 03:48
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 00:46
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 00:46
INCONSISTENTE
-
06/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2022 15:54
Determinada Requisição de Informações
-
05/10/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 09:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2022 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2022 09:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/10/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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