TJMS - 0802590-62.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 11:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:25
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
27/10/2023 13:48
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/10/2023 12:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 10:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 12:53
Processo Reativado
-
09/10/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 11:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Mário Lanza Filho (OAB 23097/MS) Processo 0802590-62.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mário Lanza Filho, Mário Lanza Filho - Réu: Banco do Brasil S/A, Mapfre Seguros Gerais S.A. - Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC, para condenar as rés, solidariamente, a pagarem ao autor o valor de R$200,00 (duzentos reais), acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde o vencimento da obrigação (14.10.2022), abatido o valor de R$200,00 (duzentos reais), já pago, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o pagamento (05.05.2023).
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
15/08/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 18:55
Homologada a Transação
-
10/08/2023 18:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 13:10
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/08/2023 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 13:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 23:35
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 19:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 12:59
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/05/2023 09:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 09:12
INCONSISTENTE
-
10/05/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 17:37
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/04/2023 15:34
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/04/2023 19:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 12:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 08:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Mário Lanza Filho (OAB 23097/MS) Processo 0802590-62.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mário Lanza Filho, Mário Lanza Filho - Vistos etc.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação presencial designada.
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I. -
03/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 21:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 17:29
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 16:50
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/03/2023 16:47
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/03/2023 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Mário Lanza Filho (OAB 23097/MS) Processo 0802590-62.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mário Lanza Filho, Mário Lanza Filho - Intimação da parte autora do AR negativo de pgs. 28; para, no prazo de 05(cinco) dias dar impulsionamento ao feito com as providências cabíveis, sob pena de extinção e arquivamento. -
13/03/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 11:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Mário Lanza Filho (OAB 23097/MS) Processo 0802590-62.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mário Lanza Filho, Mário Lanza Filho - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar da audiência PRESENCIAL em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Facultou-se às partes, se tiverem interesse, a participação em audiência através do sistema de videoconferência, com acesso pelo link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, assumindo o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
17/02/2023 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 16:18
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/02/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 21:35
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 19:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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