TJMS - 0801940-24.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:45
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/09/2025 16:45
Transitado em Julgado em data
-
25/07/2025 12:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/07/2025 12:31
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
20/05/2025 09:40
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 09:40
Remetidos os Autos para destino.
-
20/05/2025 09:40
Remetidos os Autos para destino.
-
26/02/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:26
Decorrido prazo de parte
-
10/01/2025 19:22
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 01:09
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS) Processo 0801940-24.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanessa de Mauro Barbosa Freitas - Logo, conheço dos embargos de declaração opostos às f. 137-139, mas, consoante os fundamentos acima, rejeito-os, uma vez que não presente na sentença embargada obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Intimem-se. -
10/12/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:34
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 11:34
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 11:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/12/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:16
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 07:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 17:14
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2024 00:42
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS) Processo 0801940-24.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanessa de Mauro Barbosa Freitas - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Isso posto, julgo procedentes os pedidos iniciais formulados nesta ação por Vanessa de Mauro Barbosa Freitas em desfavor de Estado de Mato Grosso do Sul, já qualificados, para os fins de: a) declarar a nulidade dos contratos temporários de trabalho pactuados entre a autora e o Estado de Mato Grosso do Sul, referentes aos períodos de: i) abril/2020 a dezembro/2020; ii) janeiro/2021 a dezembro/2021; iii) janeiro/2022 a dezembro/2022; e iv) janeiro/2023 a julho/2023; b) reconhecer a prescrição dos valores devidos devidos cinco anos anteriores à propositura da presente demanda (25/10/2023); e c) condenar o réu a pagar em favor da autora os respectivos valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos anos declarados nulos e aos meses efetivamente trabalhados, observada a prescrição quinquenal.
Sobre as verbas condenatórias impostas à parte ré deve incidir: (a) a remuneração oficial da caderneta de poupança, para fins de juros de mora, e quanto à correção monetária, incidindo o IPCA-E, conforme REsp n. 1.495-146/MG, até a data da entrada em vigor da EC n. 113/2021, publicada em 09/12/2021; (b) a partir de quando então haverá a incidência, um única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais devem ser calculados sobre o valor da condenação, em percentual a ser definido depois da apuração do valor devido, nos termos do art. 85, §4°, do CPC.
Ressalto a isenção da Fazenda Pública (União, Estados, Municípios e respectivas autarquias e fundações) quanto às custas processuais à luz do art. 24, inc.
I, da Lei Estadual de n. 3.779/2009.
Sentença sujeita à remessa necessária.
Em razão disso, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, a teor o art. 487, inc.
I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Às providências. -
22/08/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 06:19
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 06:18
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 06:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/08/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:04
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2024 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 11:08
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:08
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 01:16
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 10:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/03/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2023 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 19:31
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 18:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/11/2023 22:17
Retificação de Classe Processual
-
16/11/2023 22:13
Remetidos os Autos para destino.
-
16/11/2023 22:13
Remetidos os Autos para destino.
-
25/10/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800303-04.2024.8.12.0010
Ivanildo Moreira do Nascimento
Municipio de Vicentina
Advogado: Demetrio Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2024 10:50
Processo nº 0800060-51.2021.8.12.0047
Antonio Fernandes dos Santos
Emerson de Oliveira Alexandre
Advogado: Ramona Ramirez Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2021 11:50
Processo nº 0802312-70.2023.8.12.0010
Juiz(A) de Direito da 2 Vara da Comarca ...
Joao Leonel Medina Ramos
Advogado: Omar Zakaria Suleiman
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/05/2025 12:06
Processo nº 0802312-70.2023.8.12.0010
Joao Leonel Medina Ramos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Omar Zakaria Suleiman
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2023 15:51
Processo nº 0800494-35.2024.8.12.0047
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Joao Dionel da Silva
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/05/2024 14:50