TJMS - 0803483-34.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0803483-34.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genildo Souza Pereira - Réu: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - 01.
Em cumprimento à determinação exarada pelo Superior Tribunal de Justiça por meio do Tema Repetitivo n. 1264, o qual irá definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, determino a imediata suspensão da presente demanda. 02.
Aguarde-se em arquivo provisório deliberação da superior instância, que deverá ser certificada nos presentes autos. -
28/11/2024 07:19
Arquivado Provisoramente
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27/11/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2024.
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27/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:45
Recebidos os autos
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07/11/2024 15:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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04/11/2024 07:56
Conclusos para decisão
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17/10/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0803483-34.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genildo Souza Pereira - Réu: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - 01.
Acolho as emendas de fls. 70-75 referente a juntada da procuração devidamente assinada e comprovação da renda do autor.
Assim, considerando os documentos juntados às fls. 71-3 e a ausência - até o momento - de indícios em contrário, defiro os benefícios da justiça gratuita. 02.
No mais, verifica-se que o autor foi intimado para comprovar que as anotações de fls. 62-3 são atuais, contudo anexou novamente à fl. 76 o documento já apresentado à fl. 61.
A parte deve juntar documento as pesquisas de fls. 62-3 por completo (e não recortadas) a fim de se verificar se são atuais e se registradas no nome do autor.
Desse modo, pela última vez, concedo o prazo de 10 (dez) dias para o autor cumprir a determinação de fl. 67, item b, sob pena de indeferimento da inicial. 03.
Com a emenda, conclusos na fila de iniciais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/10/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
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02/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:33
Recebidos os autos
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23/09/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 05:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/09/2024.
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20/08/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0803483-34.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genildo Souza Pereira - Réu: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Logo, intime-se a parte requerente pra regularizar a procuração e demais documentos eventualmente necessários, juntando assinatura física ou digital, essa mediante devido credenciamento no ICP-Brasil, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 02.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de: a) comprovar adequadamente sua hipossuficiência financeira, juntando-se aos autos documento(s) hábil(eis) para tanto (extrato de contas bancárias em período de 90 dias, declaração imposto de renda, faturamento da empresa, etc), sob pena de indeferimento da justiça gratuita; b) comprovar que as consultas indicadas às fls.62-3 são atuais. -
19/08/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
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19/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 17:58
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 18:05
INCONSISTENTE
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08/08/2024 18:04
Conclusos para despacho
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08/08/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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