TJMS - 2000084-54.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 16:01
Baixa Definitiva
-
13/04/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 10:22
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 10:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/04/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 08:36
Recebidos os autos
-
31/03/2023 08:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000084-54.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808A/MS) Agravado: Celso Ferreira de Vasconcelos Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 6965E/MS) Interessado: Município de Camapuã EMENTA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA - MEDICAMENTO - NÃO PADRONIZADO PELA RENAME - APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
A despeito da falta de padronização na RENAME do medicamento pleiteado pelo autor, tem-se que deve ser admitida a sua concessão quando preenchidos os requisitos elencados pela Primeira Seção do STJ, ao julgar o Tema 106/STJ, onde fixou a tese de que constitui obrigação do poder público o fornecimento de medicamentos não incorporados pelo SUS, desde que presentes cumulativamente os seguintes requisitos: (i) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como, da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento." (Resp 1657156/RJ, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/04/2018, Dje 04/05/2018).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 05:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
09/03/2023 11:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/03/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 09:47
Recebidos os autos
-
17/02/2023 09:47
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/02/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000084-54.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808A/MS) Agravado: Celso Ferreira de Vasconcelos Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 6965E/MS) Interessado: Município de Camapuã Ante o exposto, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intimem-se, facultando-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019 do CPC, oferecer contraminuta e juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. -
16/02/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 18:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 18:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/02/2023 11:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/02/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 02:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/02/2023 02:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:45
Distribuído por sorteio
-
06/02/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003151-76.2020.8.12.0029
Ministerio Publico Estadual
Fernando Arante da Silva
Advogado: Diego Marcos Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2020 14:41
Processo nº 0803161-33.2023.8.12.0110
Christine Zeni Czarneski
Airbnb.inc.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2023 15:11
Processo nº 0801492-60.2019.8.12.0020
Rogeria Maria da Silva Mhirdaui
Helio Rodolfo Hildebrand
Advogado: Mara Sandra Canova Moraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/10/2019 08:59
Processo nº 4000738-07.2022.8.12.9000
Great Time Franquias LTDA ME
Consorcio Norte e Sul Plaza
Advogado: Fabiano Rodrigues Costa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2023 09:08
Processo nº 0803062-63.2023.8.12.0110
Gorethy Industria e Comercio de Lingerie...
Liete Rosa da Costa
Advogado: Fabrizio Benedetti Fagundes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2023 16:11