TJMS - 0826192-21.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 08:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0826192-21.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - intimação..................HOMOLOGA-SE, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pela parte requerente (f. 284) nestes autos em que litigam Banco Bradesco Financiamentos S.A. e Matheus Jesus Dionisio e, via de consequência, julgo extinto o feito, por sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Custas pela parte requerente.
Sem honorários, porque sem resistência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal (CPC, art. 1.000), a par do pedido expressso de desistência da ação baseado na perda superveniente do interesse de agir, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. -
19/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:49
Transitado em Julgado em data
-
16/05/2025 17:45
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2025 14:59
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 14:59
Extinto o processo por desistência
-
14/05/2025 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 20:13
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 03:27
Decorrido prazo de parte
-
21/03/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0826192-21.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Considerando o período já decorrido desde o pedido de dilação de prazo (f. 279), concedo à parte autora o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que promova o efetivo andamento do feito.
Aguarde-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias.
Se persistir a paralisação do feito, assim certificando, intime-se-a pessoalmente, via correio, para, em 05 dias, promover impulso processual, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc.
III, e § 1º). -
20/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 10:55
Recebidos os autos
-
10/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/01/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 03:24
Decorrido prazo de parte
-
29/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0826192-21.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Matheus Jesus Dionisio - Tem-se assim que incumbe ao próprio requerente promover as diligências necessárias visando lograr êxito em reaver o veículo alienado fiduciariamente ou, então, exercer a faculdade de conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, nos termos do art. 4.º do Decreto-Lei n.º 911/69, razão pela qual indefere-se o requerimento feito às págs. 272/273.
Assim, promova o requerente, em 05 dias, o andamento do feito, postulando o que reputar de direito/pertinente.
Caso a mesma mantenha-se inerte quanto às providências que lhe competia, aguarde-se por trinta dias.
Se persistir a contumácia, assim certificando, intime-se pessoalmente a parte, via correio, com AR, para, em 05 dias, suprir a falta, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc.
III, e § 1º).
Intime(m)-se -
28/11/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:57
Decisão ou Despacho
-
15/11/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 15:55
Decorrido prazo de parte
-
17/09/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS), Bruno Medeiros Durão (OAB 152121/RJ) Processo 0826192-21.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Matheus Jesus Dionisio - Págs. 264/267: Mantenho a decisão proferida às págs. 259, por suas razões e fundamentos; da qual, inclusive, não agravou.
Assim, não tendo a parte ré regularizado a representação processual, torne sem efeito as peças de págs. 45/226 e exclua o advogado dos autos, após o decurso do prazo da presente decisão, o qual deverá ser certificado.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dar o regular andamento ao feito.
Caso a mesma mantenha-se inerte quanto às providências que lhe competia, aguarde-se por trinta dias.
Se persistir a contumácia, assim certificando, intime-se pessoalmente a parte, via correio, com AR, para, em 05 dias, suprir a falta, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc.
III, e § 1º).
Intime(m)-se.
Intimem-se. -
20/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:18
Decisão ou Despacho
-
04/06/2024 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2024 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 03:33
Decorrido prazo de parte
-
15/04/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 16:27
Juntada de tipo de documento
-
04/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:11
Decisão ou Despacho
-
07/12/2023 11:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2023 10:15
Juntada de Petição de tipo
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20/11/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/11/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:11
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
14/06/2023 14:13
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:26
Recebidos os autos
-
22/05/2023 12:17
Tutela Provisória
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16/05/2023 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2023 14:16
Remetidos os Autos para destino.
-
16/05/2023 14:16
Remetidos os Autos para destino.
-
16/05/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 11:05
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2023 11:05
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2023 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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