TJMS - 0801492-63.2023.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 06:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:41
INCONSISTENTE
-
27/09/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 10:48
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801492-63.2023.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Juvenal Pedro Rodrigues, DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Interessado: Sesau - Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) Municipal de Saúde de Camapuã-MS EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA- - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DAS QUESTÕES DECIDIDAS - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/09/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:13
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
13/09/2024 14:55
Conclusos para decisão
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13/09/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 15:30
Recebidos os autos
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29/08/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica
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29/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2024 19:05
Confirmada a intimação eletrônica
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26/08/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 01:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/08/2024 01:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2024 01:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801492-63.2023.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Juvenal Pedro Rodrigues, DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Interessado: Sesau - Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) Municipal de Saúde de Camapuã-MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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