TJMS - 0806721-22.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 16:48
Prazo em Curso
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04/07/2025 16:48
Expedição de Carta.
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04/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/06/2025 16:11
Evolução da Classe Processual
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12/06/2025 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:00
Conclusos para decisão
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12/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:58
Processo Reativado
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22/05/2025 10:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 17:58
Transitado em Julgado em data
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13/03/2025 16:14
Prazo em Curso
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Romano Donadel (OAB 78870/MG) Processo 0806721-22.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - Ré: Andreia Pereira da Cunha - Intimação da sentença de fls. 118/120,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar a ré a pagar à parte autora o débito descrito na inicial, no valor de R$ 67.635,00 (sessenta e sete mil, seiscentos e trinta e cinco reais), devendo tal valor sofrer a incidência dos juros previstos no contrato, além da multa contratual de 2%.
Em consequência, condeno a ré a pagar as custas do processo e honorários advocatícios ao advogado da parte autora, estes que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizada, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, especialmente à revelia ocorrida.
Por fim, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Oportunamente, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. -
11/03/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 15:08
Emissão da Relação
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10/03/2025 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:59
Registro de Sentença
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10/03/2025 13:59
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 09:35
Informação do Sistema
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06/02/2025 09:35
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
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06/12/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 06:54
Prazo em Curso
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Romano Donadel (OAB 78870/MG) Processo 0806721-22.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. -
05/12/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 18:05
Emissão da Relação
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26/11/2024 06:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/11/2024.
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04/11/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 11:00
Prazo em Curso
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30/10/2024 14:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/10/2024 14:51
CEJUSC - Conciliação não realizada
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27/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 13:53
Prazo em Curso
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22/08/2024 08:27
Prazo em Curso
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Romano Donadel (OAB 78870/MG) Processo 0806721-22.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - Ré: Andreia Pereira da Cunha - Tendo em vista que na sistemática do Novo Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, designe-se data para a audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do NCPC.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Sendo a parte autora assistida pela DPE, esta deverá ser intimada pela serventia.
Cite-se e intime-se, a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, na forma do art. 247, 248 e 250 do NCPC, com as advertências do art. 344 do NCPC, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da realização da audiência.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. §8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir, conforme preconiza o art. 334, §10 do CPC. //////////// Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 30/10/2024 Hora 14:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente////// VIDE FL. 103 -
21/08/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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21/08/2024 18:06
Expedição de Carta.
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21/08/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2024 02:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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20/08/2024 10:27
Expedição em análise para assinatura
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20/08/2024 09:15
Emissão da Relação
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09/08/2024 18:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/08/2024 18:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/08/2024 18:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/08/2024 12:13
Autos preparados para expedição
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06/08/2024 13:59
Prazo em Curso
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06/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 13:56
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 02:40:00, 2ª Vara Cível.
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06/08/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2024 10:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2024 10:02
Recebida petição inicial
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05/08/2024 11:19
Conclusos para despacho
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05/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/08/2024 15:28
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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02/08/2024 15:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/08/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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