TJMS - 0805975-57.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 16:38
Transitado em Julgado em data
-
27/06/2025 05:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:59
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 14:59
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 14:59
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 14:58
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:58
Extinto o processo por desistência
-
04/06/2025 09:53
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 09:44
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 09:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/05/2025 09:33
Decorrido prazo de parte
-
17/03/2025 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:19
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:49
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0805975-57.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecida Ferreira da Cunha - Exectdo: CONAFER - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Intimação das partes do despacho de f. 103/104: "Vistos etc...
Acerca do pedido de fls. 96/99, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015.
Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente.
Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.
Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se." -
24/01/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 11:49
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 11:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2025 17:29
Evolução da Classe Processual
-
10/01/2025 16:43
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 13:42
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 12:17
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
-
26/11/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:53
Realizado cálculo de custas
-
18/11/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:52
Transitado em Julgado em data
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18/11/2024 12:38
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:38
Recebidos os autos
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15/10/2024 21:34
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 21:34
Remetidos os Autos para destino.
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15/10/2024 21:34
Remetidos os Autos para destino.
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07/10/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 03:37
Decorrido prazo de parte
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13/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 05:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
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22/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:31
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/08/2024 12:03
Decorrido prazo de parte
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29/07/2024 08:53
Juntada de tipo de documento
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12/07/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 17:07
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:38
Tutela Provisória
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10/07/2024 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 13:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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