TJMS - 0804749-85.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2025 17:05
Prazo em Curso
-
22/09/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
22/09/2025 16:35
Expedição em análise para assinatura
-
19/09/2025 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 16:42
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2025 07:57
Prazo em Curso
-
22/08/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à contestação. -
21/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 18:36
Emissão da Relação
-
20/08/2025 15:17
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
20/08/2025 15:17
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
15/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:01
Autos entregues em carga ao Defensor
-
14/08/2025 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
-
25/06/2025 14:34
Prazo em Curso
-
25/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jairo Lemos Natali de Britto (OAB 11794/MS), Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS), Claiton Alves Francisco (OAB 19683/MS) Processo 0804749-85.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Romilda Antonio Moraes - Réu: Jairo Lemos Natali de Britto, Jairo Lemos Natali de Britto - Vistos etc.
Citem-se os requeridos retro por edital, publicando-o no DJ, que fica disponível no site do TJMS (art. 257, II, do CPC).
Decorrido o prazo, desde já nomeio curadora especial a Defensoria Pública, a qual deverá ter vista dos autos para apresentar defesa.
Considerando tal modalidade de citação, desnecessária a designação de audiência de conciliação, devendo a parte requerida ser citada por edital para, em 15 dias, contestar o pedido inicial, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intimem-se -
18/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:48
Expedição em análise para assinatura
-
18/06/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 03:37
Autos preparados para expedição
-
18/06/2025 03:37
Emissão da Relação
-
17/06/2025 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 03:27
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 04:15
Emissão da Relação
-
02/06/2025 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jairo Lemos Natali de Britto (OAB 11794/MS), Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS), Claiton Alves Francisco (OAB 19683/MS) Processo 0804749-85.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Romilda Antonio Moraes - Réu: Jairo Lemos Natali de Britto, Jairo Lemos Natali de Britto, Almerindo de Souza, Walker Galando, Walker Galando - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução dos AR às fls. 469/472. -
30/05/2025 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 04:03
Emissão da Relação
-
26/05/2025 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilson Cavalcante (OAB 20970MS/), Claiton Alves Francisco (OAB 19683/MS) Processo 0804749-85.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Romilda Antonio Moraes - Intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça (fl. 466), com resultado negativo. -
23/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 15:25
Prazo em Curso
-
22/05/2025 15:23
Emissão da Relação
-
22/05/2025 15:18
Juntada de NULL
-
22/05/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 18:40
Prazo em Curso
-
19/05/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 18:56
Prazo em Curso
-
12/05/2025 13:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 04:16
Prazo em Curso
-
23/04/2025 16:56
Prazo em Curso
-
23/04/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 16:45
Expedição em análise para assinatura
-
23/04/2025 13:59
Expedição em análise para assinatura
-
23/04/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jairo Lemos Natali de Britto (OAB 11794/MS), Nilson Cavalcante (OAB 20970MS/), Claiton Alves Francisco (OAB 19683/MS) Processo 0804749-85.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Romilda Antonio Moraes - Réu: Jairo Lemos Natali de Britto, Jairo Lemos Natali de Britto - Vistos etc.
Depreque-se a citação de Walker nos endereços de f. 232 para contestar em 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos da inicial e da emenda recebida em audiência.
Tente-se a citação do requerido Almerindo, pelo correio, nos endereços retro, para contestar em 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos da inicial e da emenda recebida em audiência.
Intimem-se. -
17/04/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 07:26
Prazo em Curso
-
08/04/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jairo Lemos Natali de Britto (OAB 11794/MS), Nilson Cavalcante (OAB 20970MS/), Claiton Alves Francisco (OAB 19683/MS) Processo 0804749-85.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Romilda Antonio Moraes - Réu: Jairo Lemos Natali de Britto, Jairo Lemos Natali de Britto, Almerindo de Souza, Walker Galando, Walker Galando - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da manifestação de fls. 425/427 -
07/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 07:58
Emissão da Relação
-
27/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 09:59
Prazo em Curso
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jairo Lemos Natali de Britto (OAB 11794/MS), Nilson Cavalcante (OAB 20970MS/), Claiton Alves Francisco (OAB 19683/MS) Processo 0804749-85.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Romilda Antonio Moraes - Réu: Jairo Lemos Natali de Britto, Jairo Lemos Natali de Britto, Almerindo de Souza, Walker Galando, Walker Galando - Vistos etc.
Atenda-se o requerimento retro, intimando-se o requerido, pelo DJ para, em quinze dias, indicar os dados para localização dos demais requeridos. -
28/02/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 03:46
Emissão da Relação
-
27/02/2025 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 16:16
Prazo em Curso
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jairo Lemos Natali de Britto (OAB 11794/MS), Nilson Cavalcante (OAB 20970MS/), Claiton Alves Francisco (OAB 19683/MS) Processo 0804749-85.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Romilda Antonio Moraes - Réu: Jairo Lemos Natali de Britto, Jairo Lemos Natali de Britto - Vistos etc.
Por se tratar de ferramenta ágil, porém não ao alcance da parte e, ainda, em atenção ao princípio da economia processual e da razoável duração do processo, defiro a consulta de endereço dos requeridos Almerindo de Souza e Walker Galando mediante sistemas disponíveis ao Judiciário como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, conforme extratos anexos.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, indicando os endereços que ainda não foram diligenciados.
Após, expeça-se o necessário.
Intimem-se. -
30/01/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 13:38
Juntada de Informações
-
29/01/2025 13:38
Juntada de Informações
-
29/01/2025 13:38
Juntada de Informações
-
29/01/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 13:38
Deferimento
-
24/01/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 06:02
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 13:31
Prazo em Curso
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jairo Lemos Natali de Britto (OAB 11794/MS), Nilson Cavalcante (OAB 20970MS/), Claiton Alves Francisco (OAB 19683/MS) Processo 0804749-85.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Romilda Antonio Moraes - Réu: Jairo Lemos Natali de Britto, Jairo Lemos Natali de Britto - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do AR de f. 393, com resultado negativo -
07/01/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
20/12/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2024 13:57
Emissão da Relação
-
19/12/2024 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 11:33
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jairo Lemos Natali de Britto (OAB 11794/MS), Nilson Cavalcante (OAB 20970MS/), Claiton Alves Francisco (OAB 19683/MS) Processo 0804749-85.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Romilda Antonio Moraes - Réu: Jairo Lemos Natali de Britto, Jairo Lemos Natali de Britto - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do AR de f. 386, com resultado negativo. -
18/12/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 13:26
Emissão da Relação
-
16/12/2024 14:53
Juntada de Ofício
-
16/12/2024 14:53
Documento Digitalizado
-
16/12/2024 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 11:33
Juntada de Ofício
-
13/12/2024 11:33
Documento Digitalizado
-
05/12/2024 11:16
Documento Digitalizado
-
02/12/2024 17:39
Documento Digitalizado
-
02/12/2024 17:32
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 12:58
Prazo em Curso
-
28/11/2024 12:57
Documento Digitalizado
-
28/11/2024 12:57
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 12:57
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 12:47
Expedição em análise para assinatura
-
28/11/2024 12:30
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 12:30
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 12:24
Expedição em análise para assinatura
-
27/11/2024 12:23
Prazo em Curso
-
27/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/11/2024 04:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 17:51
Prazo em Curso
-
23/10/2024 17:46
Documento Digitalizado
-
23/10/2024 17:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 16:45
Prazo em Curso
-
10/10/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 09:08
Autos preparados para expedição
-
02/10/2024 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/10/2024.
-
03/09/2024 16:14
Prazo em Curso
-
03/09/2024 16:14
Documento Digitalizado
-
03/09/2024 12:39
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2024 12:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 16:19
Juntada de Ofício
-
23/08/2024 16:19
Documento Digitalizado
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jairo Lemos Natali de Britto (OAB 11794/MS), Nilson Cavalcante (OAB 20970MS/), Claiton Alves Francisco (OAB 19683/MS) Processo 0804749-85.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Romilda Antonio Moraes - Réu: Jairo Lemos Natali de Britto, Jairo Lemos Natali de Britto - Aberta a audiência, as partes chegaram ao seguinte acordo: 1- O requerido Jairo pagará à autora Romilda, para efeito de extinção do pleito indenizatório objeto da inicial, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dividido em duas prestações, sendo uma de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser paga no dia 26 de agosto de 2024 e, a outra, de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser paga no dia 26 de setembro de 2024; 2 - Os pagamentos se darão mediante transferência via pix à autora, chave PIX CPF *11.***.*48-15; 3- Diante deste acordo parcial, que resolveu o pleito indenizatório, mas não a obrigação de transferência do veículo, e não estando o veiculo em poder de Jairo, havendo documentos nos autos e a sentença de f. 120 da Justiça de São Paulo, de que o veiculo teve sua tradição para Walker Galando e deste para Almerindo de Souza, a parte autora apresenta nesta oportunidade emenda da inicial para incluir ambos no polo passivo, cujos dados e endereços conhecidos já constam nos autos por terem sido arrolados como testemunhas, apesar de não terem comparecido à audiência onde toda questão poderia ter sido soluciada; 4 - O requerido Jairo Lemos Natali de Brito continuará no polo passivo apenas quanto a obrigação de transferência do veículo, pois impossível a solução imediata desta questão sem a citação daqueles que receberam o veiculo via tradição e por esse mesmo motivo o requerido Jairo e sua patrona concordam com a emenda da inicial apresentada nesta oportunidade; 5 - Considerando a sentença de f. 120, onde a Justiça do Estado de São Paulo reconheceu que Almerindo de Souza passou a ser o proprietário do veiculo via tradição depois dos fatos objetos desta inicial, e considerando os constrangimentos que a autora vem sofrendo com as dividas referentes ao veículo após a venda, a parte autora requer tutela de urgência para que seja oficiado ao Detran para a transferência da propriedade do veículo para o nome de Almerindo de Souza, tal como reconhecido pela Justiça do Estado de São Paulo como sendo o ultimo a receber o veiculo via tradição, isso com efeito a partir de 07 de janeiro de 2014, considerando a data da sentença de f. 120.
O requerido Jairo não se opôs ao deferimento da tutela de urgência. 6 - A parte autora manifesta seu acordo com o deferimento da gratuidade ao requerido Jairo.
Pelo MM.
Juiz foi prolatada a seguinte decisão: "Vistos etc.
Homologo o acordo parcial de mérito nos termos supra, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o consentimento do atual requerido, recebo a emenda da inicial.
Incluam-se no polo passivo Walker Galando e Almerindo de Souza, citando-os nos endereços que já constam nos autos para contestarem o pedido inicial e da emenda, em 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos da inicial e da emenda aqui recebida.
Por ora, deixo de designar a audiência preliminar de conciliação pois tais requeridos antes haviam sido intimados como testemunhas e não compareceram ao processo, demonstrando não ter interesse na solução amigável da lide.
Inclua-se em divida ativa a multa antes aplicada a Walker.
Deixo de oficiar para apuração de eventual crime de desobediência, pois não houve intimação prévia nesse sentido a Walker.
Defiro a gratuidade a Jairo.
Anote-se.
Quanto ao pedido da tutela de urgência, defiro-o, com algumas observações.
Conforme f. 58, ainda não se sabe se o financiamento sobre o veículo foi quitado ou não.
Logo, não se pode transferir a propriedade em definitivo ante ao risco de eventual prejuízo ao Banco Intaucard S/A (f. 07), o qual eventualmente pode ainda ser credor fiduciário caso a dívida do financiamento esteja em aberto.
Porém, isso não impede a comunicação da venda do veículo ao Detran a favor do último adquirente via tradição, pois, do mesmo modo que o a o financiamento com alienação fiduciária incide sobre o veículo estando ele até então em nome da autora, tal garantia também incidirá sobre o veículo sem prejudicar a financeira se apenas a anotada a comunicação da venda.
Por sua vez, a Justiça do Estado de São Paulo reconheceu que Almerindo de Souza adquiriu o veículo.
Isso demonstra a probabilidade do direito da autora quanto à transferência junto ao Detran para esse novo requerido.
O perigo da demora decorre das próprias consequências (dívidas e negativações, protestos etc) que a autora vem sofrendo.
A medida de urgência em questão,
por outro lado, é plenamente reversível.
Diante do exposto, concedo em parte a tutela de urgência para que seja oficiado ao Detran para ser anotada a comunicação de venda do veículo objeto da inicial para Almerindo de Souza com efeito a partir da data da sentença de f. 120, ou seja, 7 de janeiro de 2014, ficando desde então responsável por débitos inerentes ao veículo perante o Detran, além das respectivas dívidas tributárias, multas, pontos em CNH etc.
Oficie-se nesse sentido.
Além disso, oficie-se ao Banco Itaucard S/A solicitando informação, em 10 dias, sobre o valor do débito em aberto (caso existente) sobre o veículo decorrente de alienação fiduciária e eventual interesse em se habilitar nestes autos como terceiro interessado".
Quando do julgamento final será analisada a extinção definitiva do feito quanto ao requerido Jairo em relação à obrigação de transferência da propriedade, diante do acordo parcial hoje realizado, sem prejuízo de eventual direito de regresso seu contra quem de direito.
Como este Juízo dispensou a presença das partes logo após o acordo para, em seguida, apreciar a tutela de urgência, intimem-se as partes da presente via DJ".
Nada mais. -
21/08/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 17:41
Prazo em Curso
-
20/08/2024 17:40
Documento Digitalizado
-
20/08/2024 17:20
Expedição em análise para assinatura
-
20/08/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 16:01
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2024 16:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2024 04:46:50, 3ª Vara Cível.
-
16/05/2024 12:16
Juntada de NULL
-
16/05/2024 12:16
Juntada de Mandado
-
09/05/2024 15:14
Prazo em Curso
-
09/05/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 14:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/05/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 13:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/04/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/04/2024 13:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/04/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2024 14:29
Prazo em Curso
-
17/04/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
-
17/04/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
16/04/2024 14:15
Prazo em Curso
-
16/04/2024 14:14
Emissão da Relação
-
16/04/2024 14:11
Prazo em Curso
-
16/04/2024 14:09
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 14:09
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2024 17:52
Emissão da Relação
-
15/04/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 02:15:00, 3ª Vara Cível.
-
15/04/2024 16:53
Prazo em Curso
-
11/04/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 11:53
Prazo em Curso
-
26/03/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
-
26/03/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2024 05:00
Emissão da Relação
-
25/03/2024 17:38
Juntada de Informações
-
25/03/2024 17:38
Juntada de Informações
-
25/03/2024 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2024 17:38
Despacho Saneador
-
19/03/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
18/03/2024 15:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2024 03:17:51, 3ª Vara Cível.
-
18/03/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 13:13
Emissão da Relação
-
14/03/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
14/03/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2024 15:49
Emissão da Relação
-
13/03/2024 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 04:11
Prazo em Curso
-
06/03/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 19:01
Prazo em Curso
-
04/03/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
01/03/2024 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/02/2024 14:12
Emissão da Relação
-
28/02/2024 16:47
Juntada de NULL
-
27/02/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 27/02/2024.
-
27/02/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2024 17:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/02/2024 17:34
Emissão da Relação
-
08/02/2024 14:12
Prazo em Curso
-
08/02/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 07:23
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/02/2024 08:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/01/2024 09:52
Prazo em Curso
-
30/01/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
30/01/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2024 13:45
Emissão da Relação
-
26/01/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 13:18
Documento Digitalizado
-
19/01/2024 13:18
Documento Digitalizado
-
15/01/2024 14:47
Prazo em Curso
-
12/01/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 12/01/2024.
-
12/01/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2024 16:51
Emissão da Relação
-
11/01/2024 15:01
Juntada de NULL
-
09/01/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 09/01/2024.
-
01/01/2024 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/12/2023 02:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/12/2023 17:23
Emissão da Relação
-
19/12/2023 16:57
Juntada de NULL
-
14/12/2023 18:56
Juntada de NULL
-
14/12/2023 18:56
Juntada de Mandado
-
11/12/2023 14:05
Prazo em Curso
-
11/12/2023 14:05
Prazo em Curso
-
11/12/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 14:01
Expedição de Carta.
-
08/12/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 19:32
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/12/2023 19:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/12/2023 12:42
Prazo em Curso
-
29/11/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
-
28/11/2023 15:37
Emissão da Relação
-
28/11/2023 15:27
Documento Digitalizado
-
28/11/2023 09:04
Prazo em Curso
-
28/11/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2023 08:31
Autos preparados para expedição
-
27/11/2023 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2023 08:23
Emissão da Relação
-
24/11/2023 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/11/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 03:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/11/2023.
-
17/11/2023 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2023 09:00
Prazo em Curso
-
31/10/2023 02:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/10/2023.
-
26/10/2023 04:16
Prazo em Curso
-
25/10/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 25/10/2023.
-
25/10/2023 17:59
Prazo em Curso
-
25/10/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 17:14
Expedição em análise para assinatura
-
25/10/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2023 18:01
Prazo em Curso
-
24/10/2023 18:00
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 16:39
Expedição em análise para assinatura
-
24/10/2023 15:23
Emissão da Relação
-
24/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:22
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2024 01:15:00, 3ª Vara Cível.
-
24/10/2023 08:28
Prazo em Curso
-
23/10/2023 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2023 17:17
Decisão de Saneamento e Organização
-
04/08/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 03:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/07/2023 04:43
Prazo em Curso
-
11/07/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 11/07/2023.
-
11/07/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2023 12:04
Emissão da Relação
-
07/07/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 04:07
Prazo em Curso
-
15/06/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 15/06/2023.
-
15/06/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2023 17:56
Emissão da Relação
-
14/06/2023 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/06/2023 17:31
Despacho Saneador
-
25/05/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 04:08
Prazo em Curso
-
02/05/2023 20:35
Publicado ato_publicado em 02/05/2023.
-
02/05/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2023 12:44
Emissão da Relação
-
27/04/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 15:50
Prazo em Curso
-
13/04/2023 16:44
Juntada de Mandado
-
13/04/2023 16:44
Juntada de NULL
-
02/03/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 02/03/2023.
-
02/03/2023 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2023 17:02
Prazo em Curso
-
01/03/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 16:26
Autos preparados para expedição
-
01/03/2023 16:25
Emissão da Relação
-
01/03/2023 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/03/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 13:55
Prazo em Curso
-
30/01/2023 20:53
Publicado ato_publicado em 30/01/2023.
-
30/01/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2023 16:17
Emissão da Relação
-
27/01/2023 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 02:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/01/2023.
-
13/01/2023 14:12
Prazo em Curso
-
25/11/2022 21:06
Publicado ato_publicado em 25/11/2022.
-
25/11/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2022 10:11
Emissão da Relação
-
22/11/2022 09:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/10/2022 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/10/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 16:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/10/2022 16:24
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
19/10/2022 17:26
Juntada de Mandado
-
19/10/2022 17:26
Juntada de NULL
-
27/09/2022 15:12
Prazo em Curso
-
27/09/2022 15:11
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 12:42
Expedição em análise para assinatura
-
26/09/2022 14:31
Autos preparados para expedição
-
26/09/2022 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2022 09:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/08/2022 20:41
Publicado ato_publicado em 30/08/2022.
-
30/08/2022 14:25
Prazo em Curso
-
30/08/2022 14:25
Expedição de Carta.
-
30/08/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2022 17:47
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2022 17:42
Emissão da Relação
-
29/08/2022 17:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2022 17:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2022 17:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/08/2022 17:02
Autos preparados para expedição
-
10/08/2022 16:43
Prazo em Curso
-
10/08/2022 16:17
Prazo em Curso
-
10/08/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 16:10
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/10/2022 03:40:00, 3ª Vara Cível.
-
10/08/2022 11:07
Prazo em Curso
-
09/08/2022 20:43
Publicado ato_publicado em 09/08/2022.
-
09/08/2022 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/08/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2022 18:24
Prazo em Curso
-
08/08/2022 18:22
Emissão da Relação
-
04/08/2022 13:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2022 13:24
Tutela Provisória
-
02/08/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 09:35
Prazo em Curso
-
11/07/2022 20:38
Publicado ato_publicado em 11/07/2022.
-
11/07/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2022 17:12
Emissão da Relação
-
07/07/2022 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2022 18:11
Despacho Saneador
-
07/07/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 10:31
Prazo em Curso
-
29/06/2022 20:40
Publicado ato_publicado em 29/06/2022.
-
29/06/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2022 16:06
Emissão da Relação
-
23/06/2022 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 14:44
Prazo em Curso
-
26/05/2022 20:38
Publicado ato_publicado em 26/05/2022.
-
26/05/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/05/2022 12:21
Emissão da Relação
-
24/05/2022 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 05:58
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 15:32
Informação do Sistema
-
23/05/2022 15:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/05/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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