TJMS - 0805125-12.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2025.
-
15/08/2025 07:54
Prazo em Curso
-
14/08/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 06:22
Prazo em Curso
-
30/07/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 16:17
Emissão da Relação
-
28/07/2025 10:59
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 10:59
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 00:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/07/2025 07:07
Prazo em Curso
-
07/07/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 14:54
Emissão da Relação
-
02/07/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 02:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
-
12/06/2025 15:01
Prazo em Curso
-
09/06/2025 13:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 08:46
Prazo em Curso
-
30/05/2025 17:45
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirian Taila de Paula Almeida (OAB 26208/MS) Processo 0805125-12.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natalia Mendonça Geretti Timpurim - Vistos etc.
Acolho a emenda de fls, 48/65. 2.
Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na autocomposição (artigo 334, §5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação. 3.
Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335, do CPC e, que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344, do CPC. 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 5.
Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. 6.
Intimem-se. -
12/02/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 13:15
Prazo em Curso
-
11/02/2025 13:14
Emissão da Relação
-
11/02/2025 13:12
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 13:12
Expedição de Carta.
-
02/01/2025 12:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/01/2025 12:35
Recebida petição inicial
-
18/12/2024 17:59
Informação do Sistema
-
18/12/2024 17:59
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/11/2024 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 06:15
Prazo em Curso
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mirian Taila de Paula Almeida (OAB 26208/MS) Processo 0805125-12.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natalia Mendonça Geretti Timpurim - Defiro os benefícios da justiça grauita à parte requerente. 2.
Designe-se data para audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, assegurado o intervalo mínimo de 20 (vinte) dias entre a citação e data da audiência, consoante dispõe o artigo 334 do CPC. 3.
Intimem-se as partes para comparecimento à audiência designada, acompanhadas de seus respectivos procuradores. 4.
Cite-se a parte requerida para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335 do CPC e, que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC 5.
Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 6.
Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito. 7.
Após, venham conclusos para deliberação.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, retornem. -
29/10/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 09:29
Emissão da Relação
-
03/10/2024 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 06:11
Prazo em Curso
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mirian Taila de Paula Almeida (OAB 26208/MS) Processo 0805125-12.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natalia Mendonça Geretti Timpurim - Com fulcro nos artigos 320 e 321 no Código de Processo Civil, determino à parte requerente, sob pena de indeferimento da inicial, que no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando aos autos documentos que comprovem a necessidade de justiça gratuita, ou recolhimento de custas, visto que a requereu.
Cumpra-se.
Intime-se. -
22/08/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 11:24
Emissão da Relação
-
08/08/2024 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/07/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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