TJMS - 0801684-23.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Júlia Alexandria Rocha Rodrigues (OAB 26190/MS), Igor Faccim Bonime (OAB 22654/ES) Processo 0801684-23.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Júlia Alexandria Rocha Rodrigues, Maria Júlia Alexandria Rocha Rodrigues - Réu: Caixa Econômica Federal - Tópico final da sentença: "Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 24/25 e julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", e art. 924, II, ambos do CPC.
Custas e honorários nos termos do acordo.
Certifique-se o trânsito em julgado, face a ausência de interesse recursal.
Após, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
20/12/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 16:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/12/2024 05:07
Publicado #{ato_publicado} em 20/12/2024.
-
19/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:21
Recebidos os autos
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18/12/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:20
Homologada a Transação
-
13/12/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 02:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/10/2024.
-
21/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:09
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Júlia Alexandria Rocha Rodrigues (OAB 26190/MS) Processo 0801684-23.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Júlia Alexandria Rocha Rodrigues, Maria Júlia Alexandria Rocha Rodrigues - Defiro, por ora, a justiça gratuita à parte autora. 2.
Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na autocomposição (artigo 334, §5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação. 3.
Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335, do CPC e, que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344, do CPC. 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 5.
Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. 6.
Intimem-se. -
22/08/2024 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2024.
-
22/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:49
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:49
Determinada Requisição de Informações
-
19/03/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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