TJMS - 0856288-19.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 08:46
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 21:51
Emissão da Relação
-
01/08/2025 16:46
Prazo em Curso
-
01/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2025 13:11
Expedição em análise para assinatura
-
30/07/2025 12:47
Transitado em Julgado em data
-
11/07/2025 17:53
Prazo em Curso
-
04/07/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/06/2025 15:23
Emissão da Relação
-
04/06/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:44
Registro de Sentença
-
04/06/2025 15:42
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 20:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/05/2025 21:44
Processo Reativado
-
15/05/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 02:48
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilario Juliano de Almeida (OAB 24610/MS) Processo 0856288-19.2023.8.12.0001 - Inventário - Meeira: Maria Amélia Sandim, Washington Luiz de Castro Pereira, Cristiano Pereira de Souza, Everson de Castro Pereira - Inventariado: Laurindo Pereira de Souza - Intimação das partes acerca da disponibilidade para impressão do formal de partilha expedido às f. 112-114 e dos documentos que o acompanham. -
13/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 15:48
Emissão da Relação
-
06/03/2025 18:19
Prazo em Curso
-
28/02/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/02/2025 14:58
Expedição em análise para assinatura
-
25/02/2025 14:55
Transitado em Julgado em data
-
28/01/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 20:47
Prazo em Curso
-
18/12/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 15:52
Prazo em Curso
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hilario Juliano de Almeida (OAB 24610/MS) Processo 0856288-19.2023.8.12.0001 - Inventário - Meeira: Maria Amélia Sandim, Washington Luiz de Castro Pereira, Cristiano Pereira de Souza, Everson de Castro Pereira - Inventariado: Laurindo Pereira de Souza - 2.
Posto isso, homologa-se, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o esboço apresentado supra referido, com as cláusulas ali constantes, as quais ficam fazendo parte integrante desta, no que toca a estes autos de inventário dos bens deixados para a presente sucessão, atribuindo às partes meeira e herdeiras nele contempladas os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros (art. 656 do CPC). 3.
Extingue-se o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC. 4.
Custas na forma da lei, cuja cobrança estará suspensa em razão da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). 5.
Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. 6.
Com o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha. 7.
Após, arquive-se em definitivo, independentemente de nova conclusão. 8.
O arquivamento definitivo também poderá ser realizado quando o Cartório promover todos atos determinados e faltar atos de cumprimento da parte e/ou seus Procuradores (as), pois a sentença foi proferida e a tutela que competia ao juízo prestada. 9.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/12/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/12/2024 15:43
Emissão da Relação
-
06/12/2024 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:52
Registro de Sentença
-
06/12/2024 17:52
Homologada a Transação
-
05/12/2024 23:13
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 20:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/11/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 12:02
Prazo em Curso
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Hilario Juliano de Almeida (OAB 24610/MS) Processo 0856288-19.2023.8.12.0001 - Inventário - Meeira: Maria Amélia Sandim, Washington Luiz de Castro Pereira, Cristiano Pereira de Souza, Everson de Castro Pereira - Inventariado: Laurindo Pereira de Souza - 1.
Em atenção ao pedido de fl. 76, concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, para que a parte inventariante apresente últimas declarações. 2.
Registra-se que a faculdade da apresentação conjunta com o esboço de partilha só tem pertinência se eventualmente antecipado o pagamento integral do ITCMD, bem como não existentes dívidas do espólio.
Caso contrário, o esboço só deverá ser apresentado posteriormente, na fase da partilha (2a fase). 3.
Para as últimas declarações, deve a parte inventariante observar, indicar e juntar, com base no princípio da cooperação das partes (art. 6º do CPC): - certidão de óbito (art. 615, parágrafo único, do CPC); - rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC (sobretudo o valor corrente dos bens), com o necessário apontamento das folhas especificadas de cada informação: a) dos documentos pessoais de cada pessoa relacionada; b) se todos são representados pelo mesmo Advogado e procuração; c) em caso de representação diversa, quem é ou são as partes nessa situação e procuração(ões); d) eventual renúncia de parte herdeira; e) de cada bem indicado, sua matrícula ou prova do direito, e respectivo valor; f) de dívida individualizada e eventual penhora nos autos; g) de cada certidão de inexistência de dívida municipal, estadual e federal (atualizadas); h) de eventual guia de ITCMD antecipadamente recolhida; i) eventual avaliação judicial de bem; j) certidão de inexistência de testamento expedida pelo CENSEC (Provimento 18/2012 do CNJ), nos termos do art. 2º da Resolução n. 56/2016 do CNJ. 4.
Se o caso for, apresente plano de partilha estabelecendo a divisão universal dos bens e mantendo-se o regime de condomínio (na forma de fração). 5.
Ainda, arrole todos os encargos e todas as despesas sob responsabilidade do espólio e apresente plano para pagamento. (...) -
27/09/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 18:56
Emissão da Relação
-
24/09/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 19:52
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 22:20
Juntada de NULL
-
21/08/2024 18:06
Prazo em Curso
-
21/08/2024 10:52
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Hilario Juliano de Almeida (OAB 24610/MS) Processo 0856288-19.2023.8.12.0001 - Inventário - Meeira: Maria Amélia Sandim, Washington Luiz de Castro Pereira, Cristiano Pereira de Souza, Everson de Castro Pereira - Inventariado: Laurindo Pereira de Souza - Se não houver impugnação pelas partes citadas quanto às primeiras declarações e não sendo o caso de avaliação, intime-se a parte inventariante para prestar as últimas declarações. -
20/08/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 19:26
Emissão da Relação
-
13/08/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 21:29
Prazo em Curso
-
22/07/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 15:45
Emissão da Relação
-
15/07/2024 20:42
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/07/2024 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2024 02:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 20:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/04/2024 03:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2024.
-
21/03/2024 22:37
Prazo em Curso
-
01/03/2024 18:22
Prazo em Curso
-
01/03/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 13:45
Documento Digitalizado
-
27/02/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/02/2024 14:48
Expedição em análise para assinatura
-
19/01/2024 22:36
Autos preparados para expedição
-
20/12/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 16:43
Prazo em Curso
-
21/11/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 21:11
Publicado ato_publicado em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/11/2023 15:08
Emissão da Relação
-
09/11/2023 16:10
Prazo em Curso
-
09/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 21:21
Publicado ato_publicado em 01/11/2023.
-
01/11/2023 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/11/2023 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2023 18:14
Expedição em análise para assinatura
-
31/10/2023 18:00
Emissão da Relação
-
23/10/2023 12:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2023 12:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/10/2023 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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