TJMS - 0804649-16.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:40
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 11:32
Recebidos os autos
-
17/03/2025 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 00:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 13:06
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/02/2025 13:00
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 13:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/02/2025 12:59
Evolução da Classe Processual
-
18/02/2025 14:15
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 16:15
Processo Reativado
-
10/02/2025 22:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 16:43
Transitado em Julgado em data
-
17/01/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:37
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lorrane Pinheiro da Silva (OAB 26664/MS), Priscila Soares Barros (OAB 26991/MS) Processo 0804649-16.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Taiane Gonçalves Leite - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Taiane Gonçalves Leite em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para o fim de: Reconhecer a unicidade contratual do período julho a dezembro/2020 (fls. 22-33); fevereiro a dezembro/2022 (fls. 34-67); e janeiro a dezembro/2023 (fls. 68-86), e declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre as partes; e Condenar o requerido a indenizar os valores referentes ao FGTS durante o período trabalhado pela requerente de julho a dezembro/2020 (fls. 22-33); março a dezembro/2022 (fls. 35-67); e janeiro a dezembro/2023 (fls. 68-86), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09-12-2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17 do STF).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando a requerente isenta de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (....) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Deverá o cartório, de imediato, liberar a sentença do Juiz(a) Leigo(a) em anexo, renumerando as páginas do processo.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
28/11/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 04:14
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 04:14
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 04:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/11/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:34
Homologada a Transação
-
21/10/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 19:03
Remetidos os Autos para destino.
-
04/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 00:19
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 04:46
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 04:46
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 04:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/09/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 05:25
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 05:18
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2024 05:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 04:56
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 04:53
Recebidos os autos
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04/09/2024 13:37
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lorrane Pinheiro da Silva (OAB 26664/MS), Priscila Soares Barros (OAB 26991/MS) Processo 0804649-16.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Taiane Gonçalves Leite - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Intimem-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
26/08/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 05:22
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 04:19
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 04:19
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 04:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/08/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 03:04
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 03:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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