TJMS - 0803437-12.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 06:43
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 06:40
Transitado em Julgado em #{data}
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29/10/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 17:45
Juntada de Mandado
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0803437-12.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Terezinha de Oliveira Chagas - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Isso posto, nos termos acima fundamentados, hei por bem JULGAR EXTINTO O FEITO sem o julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VI do CPC, ante a evidente falta de interesse processual da parte autora.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.(....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. - 
                                            
17/10/2024 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2024.
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17/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:35
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 15:00
Recebidos os autos
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05/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 15:00
Homologada a Transação
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04/10/2024 17:29
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
26/09/2024 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
30/08/2024 14:23
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
23/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0803437-12.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Terezinha de Oliveira Chagas - Intima-se a parte autora para impugnação em 05 (cinco) dias, observando-se o art. 218, §3º, do CPC, devendo, inclusive, declinar se tem ou não interese na produção de prova oral. - 
                                            
22/08/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2024.
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22/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/08/2024 09:04
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
14/08/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/08/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
31/07/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/07/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 17:19
Juntada de Mandado
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22/07/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/07/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/07/2024 12:07
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/07/2024 12:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/07/2024 12:06
INCONSISTENTE
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17/07/2024 12:04
Expedição de Carta.
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17/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/07/2024 12:02
INCONSISTENTE
 - 
                                            
16/07/2024 16:05
Recebidos os autos
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16/07/2024 16:05
Decisão ou Despacho
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15/07/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 13:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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