TJMS - 0815402-14.2019.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 12:17
Remetidos os Autos para destino.
-
18/07/2025 12:17
Remetidos os Autos para destino.
-
18/07/2025 12:15
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:16
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 07:02
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 18:57
Arquivado Provisoriamente
-
01/04/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS) Processo 0815402-14.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul - Exectdo: Eraldo Leite Doffinger - Indefiro o pedido de utilização do SNIPER porquanto as informações em questão estão revestidas de sigilo, cuja quebra somente se justifica em situações excepcionalíssimas, mas jamais no interesse exclusivo do particular, a quem pertence o ônus de empreender as diligências necessárias à satisfação de seu crédito.
Se tanto não bastasse, a credora não empreendeu, embora lhe fosse perfeitamente possível fazê-lo, nenhuma diligência com o intento de localizar bens ou valores para constrição embora perfeitamente possível diligenciar, pessoalmente, por exemplo, ao CRI para localização de imóveis registrados em nome do devedor e/ou requerer ao DETRAN a expedição de certidão acerca da existência de veículos registrados em nome daquele, sem a intervenção do juízo.
Em verdade, está ocorrendo uma transferência injustificada da responsabilidade pela busca de bens para satisfação do crédito do particular ao Poder Judiciário, ônus este que, sob minha ótica, não pode ser aceito, porquanto lhe cabe conduzir o processo, solucionando questões de direito e não adotando procedimentos/medidas de natureza inquisitiva ou investigatória.
Com o indeferimento não se está exigindo da parte o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário, antes de direcionar o já escasso número de servidores para o mesmo e não essencial trabalho.
Nada mais que o interesse jurídico. 2. - Intimem-se.
Cumpra-se a decisão anterior.
A seu tempo, retornem -
26/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS) Processo 0815402-14.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul - Exectdo: Eraldo Leite Doffinger - Desp. fls. 287/288:"VISTOS etc.
Instado para indicar quais seriam e onde estariam os bens de sua propriedade passíveis de penhora, o devedor permaneceu silente, tomando a credora, então, como certa a incidência da multa prevista no PU, do art.774, do Código de Processo Civil.
Acontece, porém, que a hipótese não enseja a aplicação desta penalidade.
Isto porque, a um, como visto, ao que tudo indica, o devedor não bens ou valores para satisfação do crédito e, a dois, porquanto o simples fato de não ter atendido a intimação judicial não significa que esteja, de qualquer forma, (art. 774, inciso I, CPC), empregando ardil ou meio artificioso (inciso II); dificultando ou embaraçando a realização da penhora (inciso III), resistindo injustificadamente à ordem judicial (inciso IV) e tampouco ocultando bens passíveis de constrição (inciso V).
Para a imposição da sanção pecuniária é necessária a comprovação de que a devedora efetivamente possui bens passíveis de constrição e, de qualquer modo, os está ocultando à execução, prejudicando, desta forma, a satisfação do credor.
No caso em tela, não há nem mesmo indícios neste sentido e, consequentemente, a meu ver, é incabível, até que se demonstre o contrário, a aplicação da pena prevista no Parágrafo único, do art. 774, do CPC.
Nestes termos, indefiro o pedido de imposição de multa.
Indique o(a) Exequente, em dez (10) dias, bens ou valores para penhora, sob pena de suspensão do curso da execução.
Não tendo sido indicados e/ou localizados bens e/ou valores penhoráveis de propriedade do(a) Executado(a)/Devedor(a), suficientes para pagamento do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo o curso da execução por um (01) ano e determino que os autos aguardem em arquivo provisório pela oportuna provocação da parte interessada ou pelo decurso deste prazo de suspensão, findo o qual, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (cf. §4º, do art. 921, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo retornem." -
12/03/2025 16:00
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:00
Outras Decisões
-
12/03/2025 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:13
Outras Decisões
-
05/02/2025 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS) Processo 0815402-14.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul - Exectdo: Eraldo Leite Doffinger - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista a inércia da parte executada. -
30/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 08:11
Decorrido prazo de parte
-
13/01/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:31
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2025 17:31
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS) Processo 0815402-14.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
26/08/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
22/05/2024 20:08
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:15
Outras Decisões
-
21/05/2024 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:28
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:28
Decisão ou Despacho
-
16/11/2023 07:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2023 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
-
16/10/2023 15:47
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 18:20
Juntada de tipo de documento
-
29/09/2023 16:50
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2023 21:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:09
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
01/06/2023 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/06/2023 01:02
Decorrido prazo de parte
-
15/05/2023 11:11
Realizado cálculo de custas
-
12/05/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 18:27
Recebidos os autos
-
27/02/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2023 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 23:31
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 23:31
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 23:30
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2023 23:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/11/2022 15:25
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/11/2022 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2022 15:48
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2022 15:48
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2022 15:48
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2022 15:48
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2022 15:47
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2022 12:11
Remetidos os Autos para destino.
-
08/11/2022 12:11
Remetidos os Autos para destino.
-
07/11/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 14:49
Juntada de tipo de documento
-
29/09/2022 12:30
Remetidos os Autos para destino.
-
29/09/2022 12:30
Remetidos os Autos para destino.
-
28/09/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 21:45
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 08:34
Recebidos os autos
-
05/09/2022 08:33
Outras Decisões
-
02/09/2022 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2022 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2022 01:03
Decorrido prazo de parte
-
16/08/2022 23:11
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 01:02
Decorrido prazo de parte
-
30/06/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 15:53
Juntada de tipo de documento
-
30/06/2022 15:53
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2022 22:40
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
11/03/2022 14:09
Realizado cálculo de custas
-
04/02/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2021 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 01:23
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 07:16
Juntada de tipo de documento
-
28/09/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2021 13:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/09/2021 13:46
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
17/09/2021 18:40
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 15:13
Recebidos os autos
-
15/09/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 12:51
Processo Reativado
-
09/09/2021 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2021 13:05
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2021 13:04
Transitado em Julgado em data
-
28/07/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 15:06
Recebidos os autos
-
19/07/2021 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 15:06
Julgado procedente o pedido
-
29/06/2021 10:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 17:54
Decorrido prazo de parte
-
19/05/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 17:35
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2020 02:26
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 17:54
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2020 14:41
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 07:13
Realizado cálculo de custas
-
25/08/2020 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2020 17:22
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 11:31
Realizado cálculo de custas
-
20/08/2020 18:13
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2020 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/08/2020 07:21
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 06:38
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2020 17:02
Recebidos os autos
-
02/07/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 20:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2020 18:48
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 18:48
Decorrido prazo de parte
-
16/04/2020 16:11
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2020 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2020 07:27
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 15:21
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2020 15:19
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2020 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 13:15
Recebidos os autos
-
19/03/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 17:28
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 19:13
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2020 16:04
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/03/2020 13:22
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 14:33
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 16:42
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 15:28
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2020 14:16
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2020 13:21
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 18:45
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 18:53
Recebidos os autos
-
27/01/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2020 07:12
Realizado cálculo de custas
-
10/01/2020 12:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2020 14:23
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
08/01/2020 17:49
Realizado cálculo de custas
-
07/01/2020 16:27
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2020 16:27
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2020 15:04
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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