TJMS - 0800879-95.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:20
Prazo em Curso
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17/09/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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09/09/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 17:30
Emissão da Relação
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08/09/2025 17:30
Transitado em Julgado em data
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05/09/2025 14:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/09/2025 14:37
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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16/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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16/06/2025 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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10/06/2025 16:44
Prazo em Curso
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03/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/05/2025 06:41
Prazo em Curso
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14/05/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alcir Martins de Assunção (OAB 13531/MS), Marina Medeiros da Costa (OAB 23083/MS) Processo 0800879-95.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jéssica Luana Leopoldino Bezerra - Ré: Graciela Ferreira da Luz - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
13/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 07:52
Emissão da Relação
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05/05/2025 18:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/04/2025 07:01
Prazo em Curso
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08/04/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Medeiros da Costa (OAB 23083/MS) Processo 0800879-95.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jéssica Luana Leopoldino Bezerra - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 17, 1º. -
07/04/2025 17:29
Juntada de Petição de Apelação
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07/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2025 17:55
Emissão da Relação
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03/04/2025 11:24
Juntada de Petição de Apelação
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18/03/2025 09:56
Prazo em Curso
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14/03/2025 02:40
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alcir Martins de Assunção (OAB 13531/MS), Marina Medeiros da Costa (OAB 23083/MS) Processo 0800879-95.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jéssica Luana Leopoldino Bezerra - Ré: Graciela Ferreira da Luz - Intimação da sentença de fls. 132/138,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente o pedido inicial, a fim de condenar a parte ré a pagar à autora a quantia de R$ 10.000,00 ( dez mil reais), a título de danos morais, nos termos da fundamentação supra, devendo tal valor ser atualizado pelo IPCA a partir da data do evento danoso, ou seja, da data dos fatos ( 29/07/2022 -fl. 2) , e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, até a vigência dos efeitos da Lei nº 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos.
Em consequência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigos, especialmente ao trabalho desenvolvido, à existência de instrução processual e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das respectivas verbas de sucumbência, ante os benefícios da justiça gratuita, que ora defiro à requerida, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Por fim, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, recolhidas as custas devidas e atendidas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. -
13/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 13:52
Emissão da Relação
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11/03/2025 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:55
Registro de Sentença
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11/03/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 08:21
Juntada de Petição de Alegações finais
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28/10/2024 04:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/10/2024 09:13
Prazo em Curso
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alcir Martins de Assunção (OAB 13531/MS), Marina Medeiros da Costa (OAB 23083/MS) Processo 0800879-95.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jéssica Luana Leopoldino Bezerra - Ré: Graciela Ferreira da Luz - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Alegações finais, conforme decisão retro. -
15/10/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2024 09:21
Emissão da Relação
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05/10/2024 12:50
Juntada de Petição de Alegações finais
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19/09/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 15:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/09/2024 03:44:52, 2ª Vara Cível.
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17/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:40
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 02:30:00, 2ª Vara Cível.
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23/08/2024 07:54
Prazo em Curso
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alcir Martins de Assunção (OAB 13531/MS), Marina Medeiros da Costa (OAB 23083/MS) Processo 0800879-95.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jéssica Luana Leopoldino Bezerra - Ré: Graciela Ferreira da Luz - Não é o caso de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide.
No mais, o processo está em ordem, inexistindo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Não há questões preliminares a serem decididas.
As partes são legítimas e estão bem representadas, concorrendo as demais condições da ação e pressupostos processuais, razões pelas quais declaro saneado o processo.
Os pontos controvertidos da demanda residem em aferir, essencialmente, a existência e extensão dos danos morais alegados, sendo, portanto, da parte autora os ônus de prova, a rigor do que estabelece o art. 373, I, do CPC.
Portanto, para o deslinde do feito se faz necessária a realização de audiência de instrução, conforme requerido pela parte autora e ré (fls. 110 e 111).
Para tanto, designo audiência de instrução para o dia 17/09/2023, às 14h30min, na forma presencial, ficando, contudo, indeferido o pedido de depoimento pessoal da parte ré (fls. 110), eis que na espécie nada contribui para o deslinde do feito, sempre repetindo as alegações defensivas.
As partes deverão apresentar o respectivo rol testemunhal no prazo comum de 15 dias, a rigor do que estabelece o § 4º, do art. 357 do CPC, ficando cientes os advogados de que as testemunhas arroladas deverão comparecer ao ato independentemente da intimação deste Juízo, incumbindo-se os respectivos patronos do cumprimento da nova sistemática prevista no art. 455, do CPC, sob pena de restar prejudicada a produção da prova, nos exatos termos do § 3º, do artigo retromencionado.
Além disso, indefiro o pedido de perícia nas mídias digitais, conforme requerido pela autora à fl. 110, uma vez que, não houve impugnação específica acerca de referida prova, sendo, portanto, desnecessária sua realização.
Por fim, dê ciência à parte ré de que os vídeos apresentados através de link pela parte autora na inicial foram juntados diretamente nos autos à fl. 111. Às providências e intimações necessárias. -
22/08/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2024 09:20
Emissão da Relação
-
06/08/2024 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2024 18:20
Outras Decisões
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16/05/2024 10:28
Conclusos para decisão
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26/04/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 18:46
Prazo em Curso
-
04/04/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
-
04/04/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 09:53
Emissão da Relação
-
23/02/2024 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 07:37
Conclusos para despacho
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24/11/2023 09:34
Autos preparados para expedição
-
10/10/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 10/10/2023.
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10/10/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2023 22:02
Emissão da Relação
-
04/10/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 15:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2023 15:33
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
11/09/2023 13:50
Juntada de Mandado
-
11/09/2023 13:49
Juntada de NULL
-
14/07/2023 20:41
Publicado ato_publicado em 14/07/2023.
-
14/07/2023 15:54
Prazo em Curso
-
14/07/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/07/2023 17:57
Expedição em análise para assinatura
-
13/07/2023 17:05
Emissão da Relação
-
12/07/2023 16:04
Autos preparados para expedição
-
03/07/2023 16:01
Prazo em Curso
-
30/06/2023 14:03
Prazo em Curso
-
30/06/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 14:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2023 02:40:00, 2ª Vara Cível.
-
30/06/2023 13:54
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 30/06/2023 01:54:03, 2ª Vara Cível.
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29/06/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/06/2023 16:45
Prazo em Curso
-
07/06/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 00:34
Prazo em Curso
-
02/06/2023 21:25
Publicado ato_publicado em 02/06/2023.
-
02/06/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/06/2023 14:18
Emissão da Relação
-
26/05/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2023 20:51
Publicado ato_publicado em 05/05/2023.
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05/05/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/05/2023 18:52
Prazo em Curso
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04/05/2023 18:34
Expedição de Carta.
-
04/05/2023 16:04
Expedição em análise para assinatura
-
04/05/2023 14:24
Emissão da Relação
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04/05/2023 12:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/05/2023 12:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/05/2023 12:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/05/2023 12:10
Prazo em Curso
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27/04/2023 17:25
Prazo em Curso
-
27/04/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 17:03
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2023 02:00:00, 2ª Vara Cível.
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26/04/2023 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/04/2023 12:14
Prazo em Curso
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30/03/2023 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/03/2023 16:12
Recebida petição inicial
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29/03/2023 15:54
Conclusos para despacho
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03/03/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 27/02/2023.
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27/02/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2023 08:17
Emissão da Relação
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07/02/2023 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 23:02
Conclusos para despacho
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03/02/2023 17:05
Informação do Sistema
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03/02/2023 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/02/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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