TJMS - 0806803-87.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 19:30
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 19:23
Transitado em Julgado em data
-
20/02/2025 21:42
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Martinho Lutero Mendes (OAB 10718/MS), Fernanda Barreto Ramos (OAB 65800/PR) Processo 0806803-87.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Cézar Rocha, Edilaura Maria dos Santos Rocha - Réu: Portinari Empreendimentos Imobiliários Ltda - Sentença de fls. 206. "Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes.
Levante-se, incontinenti, a penhora/depósito porventura existente nos autos, mediante transferência para conta indicada.
Por consequência, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito.
Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I.C." -
18/02/2025 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:08
Homologada a Transação
-
29/01/2025 18:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Martinho Lutero Mendes (OAB 10718/MS), Fernanda Barreto Ramos (OAB 65800/PR) Processo 0806803-87.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Cézar Rocha, Edilaura Maria dos Santos Rocha - Réu: Portinari Empreendimentos Imobiliários Ltda - Intimação do r. despacho de fl. 201: 'Comprovem as partes acordantes, no prazo de 5 dias, as assinaturas do acordo de fls. 198/200, bem como se pretendem somente a suspensão do feito com posterior homologação do acordo.
Int.' -
17/01/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:07
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 12:39
Processo Reativado
-
11/11/2024 09:08
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 07:46
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 07:46
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 07:19
Transitado em Julgado em data
-
19/10/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Martinho Lutero Mendes (OAB 10718/MS), Fernanda Barreto Ramos (OAB 65800/PR) Processo 0806803-87.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Cézar Rocha, Edilaura Maria dos Santos Rocha - Réu: Portinari Empreendimentos Imobiliários Ltda - Do exposto, julgo parcialmente procedente a ação para reconhecer a rescisão do contrato, devendo a parte Requerente ser reembolsada pela parte Requerida do valor de 90% (noventa por cento) das prestações comprovadamente pagas, subtraindo-se dos cálculos o valor referente às arras, tudo corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV desde cada desembolso, acrescido de juros de mora, no índice de 1% ao mês, à partir do trânsito em julgado desta sentença; ainda, para determinar a parte Requerente o pagamento do IPTU e taxas de condomínio, pertinente ao lote em litígio no período de fruição, valor a ser apurado em liquidação de sentença.
Por ter a parte Autora decaído de parte mínima do pedido, condeno a parte Requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
22/08/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:43
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 07:21
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2024 07:21
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
09/04/2024 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2024 17:27
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
15/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:17
Outras Decisões
-
09/02/2024 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
19/01/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2023 02:17
Decorrido prazo de parte
-
22/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/11/2023 17:14
de Conciliação
-
20/11/2023 15:53
Juntada de tipo de documento
-
20/11/2023 14:22
Juntada de tipo de documento
-
16/11/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:39
Realizado cálculo de custas
-
10/11/2023 17:39
Realizado cálculo de custas
-
10/11/2023 17:39
Realizado cálculo de custas
-
10/11/2023 17:39
Realizado cálculo de custas
-
10/11/2023 17:39
Realizado cálculo de custas
-
10/11/2023 17:39
Realizado cálculo de custas
-
10/11/2023 17:39
Realizado cálculo de custas
-
10/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 18:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2023 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:16
Decisão ou Despacho
-
24/10/2023 19:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2023 02:19
Decorrido prazo de parte
-
02/10/2023 08:14
Juntada de tipo de documento
-
29/09/2023 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2023 15:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 14:39
de Instrução e Julgamento
-
18/09/2023 18:33
Remetidos os Autos para destino.
-
18/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:27
Decisão ou Despacho
-
18/09/2023 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2023 14:39
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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