TJMS - 0841825-38.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:54
Prazo em Curso
-
18/08/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte credora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição apresentada pela executada às p. 81-89. -
15/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 15:20
Emissão da Relação
-
09/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 18:34
Prazo em Curso
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01/07/2025 15:23
Juntada de NULL
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12/06/2025 13:18
Prazo em Curso
-
06/06/2025 14:56
Prazo em Curso
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06/06/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 17:42
Expedição em análise para assinatura
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05/06/2025 17:18
Expedição de Ofício.
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05/06/2025 17:17
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 11:46
Autos preparados para expedição
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11/03/2025 03:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
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01/03/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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26/02/2025 11:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/02/2025 17:38
Prazo em Curso
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0841825-38.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Tecol - Tecnologia Engenharia e Construção Ltda - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
11/02/2025 22:09
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 07:20
Emissão da Relação
-
03/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 18:39
Prazo em Curso
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0841825-38.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Tecol - Tecnologia Engenharia e Construção Ltda - Intimação para manifestação acerca das juntadas de ARs de fls. 63-64 com resultados negativos. -
27/01/2025 22:10
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2025 14:08
Emissão da Relação
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09/12/2024 13:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 13:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/12/2024 13:36
Informação do Sistema
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08/12/2024 13:36
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/11/2024 10:42
Prazo em Curso
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08/11/2024 12:57
Prazo em Curso
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08/11/2024 12:54
Expedição de Carta.
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08/11/2024 12:54
Expedição de Carta.
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07/11/2024 17:38
Expedição em análise para assinatura
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21/08/2024 11:30
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0841825-38.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Tecol - Tecnologia Engenharia e Construção Ltda - Exectdo: Suellen da Cruz Andrade Pina, Ionice Ferreira da Cruz - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
20/08/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 11:12
Emissão da Relação
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19/08/2024 11:12
Autos preparados para expedição
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19/07/2024 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 07:39
Conclusos para despacho
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19/07/2024 07:39
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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19/07/2024 07:39
Redistribuição de Processo - Saída
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17/07/2024 16:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/07/2024 16:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/07/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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