TJMS - 0806294-71.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 09:17
Decorrido prazo de parte
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25/04/2025 05:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB 8251/MS) Processo 0806294-71.2023.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Erica Pires Pigosso Zaia - Exectdo: Município de Nova Andradina - "Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública".
Tratando-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o rito é aquele previsto no artigo 534 e ss. do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a Fazenda devedora, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir, nos termos do artigo 535 do CPC: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
Anote-se que, nos termos do §2º do artigo 535, CPC, "Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição." Não oposta impugnação ou transitada em julgado a decisão que a rejeitar, certifique-se e expeça-se precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o caso, em favor do exequente, observando-se o disposto no artigo 100 da Constituição Federal.
Vindo aos autos o contrato de prestação de serviço devidamente assinado pela parte, fica desde já DEFERIDO o destacamento dos honorários advocatícios contratuais nos termos indicados pela parte exequente, desde que, somados aos honorários sucumbenciais, não ultrapasse 50% da verba a ser paga em favor da parte autora, nos termos do art. 50 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Anote-se que, nos termos do artigo 85, §7º, CPC, "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada." Após realizado o pagamento, expeça-se alvará, certifique-se o recebimento e arquivem-se com as cautelas de praxe. Às providências." -
24/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:20
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 10:17
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:11
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 10:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/04/2025 10:10
Evolução da Classe Processual
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03/04/2025 15:23
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 18:47
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:24
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 16:20
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 10:22
Transitado em Julgado em data
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16/10/2024 13:19
Recebidos os autos
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16/10/2024 13:19
Recebidos os autos
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20/08/2024 18:55
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 18:55
Remetidos os Autos para destino.
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20/08/2024 18:55
Remetidos os Autos para destino.
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14/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:55
Transitado em Julgado em data
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28/07/2024 21:07
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:46
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 18:17
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 18:17
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
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18/06/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:43
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 11:12
Expedição de tipo de documento.
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24/05/2024 11:06
Expedição de tipo de documento.
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24/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 16:51
Recebidos os autos
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23/05/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
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20/05/2024 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/05/2024 14:18
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2024 09:46
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2024 00:40
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 16:03
Expedição de tipo de documento.
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26/04/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
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26/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:49
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
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29/02/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:06
Juntada de tipo de documento
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27/02/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 12:19
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:26
Expedição de tipo de documento.
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08/02/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2024 11:46
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:54
Recebidos os autos
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11/01/2024 15:53
Decisão ou Despacho
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11/01/2024 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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