TJMS - 0802252-15.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/09/2025 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/09/2025 19:45
Prazo em Curso
-
06/09/2025 04:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2025.
-
14/08/2025 18:17
Prazo em Curso
-
14/08/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte apelante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a preliminar suscitada pela parte apelada (fl. 257), nos termos da sentença de fl. 234. -
13/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 16:47
Emissão da Relação
-
04/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/07/2025 06:43
Prazo em Curso
-
11/07/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 07:34
Emissão da Relação
-
23/06/2025 09:10
Juntada de Petição de Apelação
-
03/06/2025 07:32
Prazo em Curso
-
02/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Acir Murad Sobrinho (OAB 6839/MS), Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0802252-15.2024.8.12.0026 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Reqda: Erica Simone Ferreira de Souza - Posto isso, rejeito os Embargos de Declaração opostos, mantendo integralmente a sentença conforme lançada.
Cumpra-se, no mais, a sentença proferida.
Intime-se. -
30/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 11:52
Emissão da Relação
-
21/05/2025 07:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 07:51
Registro de Sentença
-
21/05/2025 07:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2025 07:38
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 17:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/05/2025 07:15
Prazo em Curso
-
15/05/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Acir Murad Sobrinho (OAB 6839/MS), Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0802252-15.2024.8.12.0026 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Reqda: Erica Simone Ferreira de Souza - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. -
14/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 07:58
Emissão da Relação
-
05/05/2025 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 06:57
Prazo em Curso
-
24/04/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Acir Murad Sobrinho (OAB 6839/MS), Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0802252-15.2024.8.12.0026 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Reqda: Erica Simone Ferreira de Souza - Intimação da sentença de fls. 229/235: (...) Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios e julgo procedente o pedido com resolução de mérito (art. 487, inc.
I do CPC), para constituir o título executivo judicial, no valor total de R$ 28.916,33 (vinte e oito mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e três centavos), que deverá ser acrescido dos encargos previstos no contrato que deu origem à dívida.
Condeno também a parte Embargante ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários no percentual de 10% (dez por cento) do valor do suposto excesso, cuja exigibilidade fica suspensa eis que concedo os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se. -
23/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 06:56
Emissão da Relação
-
14/04/2025 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:35
Registro de Sentença
-
14/04/2025 15:35
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/03/2025 16:48
Prazo em Curso
-
12/03/2025 16:47
Juntada de Mandado
-
12/03/2025 16:46
Juntada de NULL
-
12/03/2025 09:26
Prazo em Curso
-
10/03/2025 20:59
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 11:52
Emissão da Relação
-
23/02/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
07/02/2025 09:52
Prazo em Curso
-
19/12/2024 09:13
Prazo em Curso
-
19/12/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 17:14
Expedição em análise para assinatura
-
10/12/2024 16:19
Autos preparados para expedição
-
10/12/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 13:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/12/2024 13:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0802252-15.2024.8.12.0026 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 183 que resultou negativo.
Requerendo expedição de mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
25/11/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 11:39
Emissão da Relação
-
04/11/2024 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2024 18:03
Prazo em Curso
-
24/09/2024 18:01
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 17:31
Expedição em análise para assinatura
-
23/08/2024 18:45
Autos preparados para expedição
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0802252-15.2024.8.12.0026 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - 1.
Expeça-se mandado de pagamento/entrega de coisa/execução de obrigação de fazer ou não fazer, o qual deverá prever de forma expressa que o prazo para cumprimento é de 15 (quinze) dias e que os honorários advocatícios equivalerão a 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Caso a parte requerida cumpra a obrigação no prazo legal, ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º do CPC). 2.
No mesmo prazo e independente de prévia segurança do juízo, poderá a parte requerida, nos próprios autos, oferecer embargos e reconvenção, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial até o julgamento de primeiro grau (art. 702 do CPC).
Não opostos ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se como cumprimento de sentença. 3.
Apresentados embargos e/ou reconvenção, intime-se a parte requerente para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 702, §5º do CPC). 4.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
22/08/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 18:05
Emissão da Relação
-
21/08/2024 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 14:16
Proferida decisão interlocutória
-
21/08/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2024 12:04
Informação do Sistema
-
09/08/2024 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/08/2024 11:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/08/2024 11:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/08/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802378-65.2024.8.12.0026
Maria Madalena Pinheiro Ferreira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2024 15:06
Processo nº 0824359-70.2020.8.12.0001
Mrv Prime Projeto Campo Grande Incorpora...
Weslley Martins de Oliveira
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/10/2020 19:47
Processo nº 0801200-52.2022.8.12.0026
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Jose Aparecido Garcia da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2022 10:35
Processo nº 0802333-61.2024.8.12.0026
Antonio Alves da Paz
Jose Pinheiro Sobrinho
Advogado: Fatima Gulart Perin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2024 18:50
Processo nº 0803702-65.2024.8.12.0002
Rafaela Oliveira da Silva
Solimoes Transportes de Passageiros e Ca...
Advogado: Dayene do Nascimento Cavalheiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2024 19:20