TJMS - 0828753-81.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:47
Prazo em Curso
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04/09/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Em que pese o requerimento de f. 536, defiro o pedido de parcelamento das custas judiciais, a ser pago em 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, por entender razoável considerando o valor da causa e a condição financeira da parte autora, devendo o cartório providenciar a expedição das guias de recolhimento, com a intimação do requerente para que proceda ao recolhimento do valor complementar, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando a alteração do valor de causa pelo impetrante.
Após o adimplemento, cumpra-se conforme determinações anteriores. Às providências. -
03/09/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 16:11
Emissão da Relação
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02/09/2025 16:10
Parcelamento de Custas Iniciado
-
02/09/2025 16:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/09/2025 16:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/09/2025 16:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/09/2025 16:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/09/2025 16:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/09/2025 16:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/08/2025 12:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/08/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:21
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2025.
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18/06/2025 07:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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21/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 13:13
Prazo em Curso
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03/05/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:25
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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23/04/2025 09:17
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/04/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 06:12
Emissão da Relação
-
07/04/2025 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/04/2025 19:03
Gratuidade da Justiça
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07/04/2025 17:17
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 11:29
Conclusos para decisão
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10/12/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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29/11/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 02:53
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:52
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 15:27
Informação do Sistema
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13/11/2024 15:27
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/11/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Arruda de Souza (OAB 10700/MS), Enio Justino de Souza Júnior (OAB 23958/MS) Processo 0828753-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rafaela de Souza Nogueira, Reginaldo Omido Júnior, Rosinéia Jesus Araújo, Silvania Corrêa Gauna, Suzicleia Strapason, Tiago Honório de Godoy, Vera Regina Pereira Guterres, Wanyza Herrera Santos - 1.
Intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo de 10 (dez) dias, quais as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua necessidade diante da devida fixação dos pontos controvertidos, sob pena de preclusão e, havendo elementos, o feito ser apreciado no estado em que se encontra. 2.
Desejando a produção de prova pericial, indiquem a especialidade e demonstrem a pertinência. 3.
Caso pretendam a produção de prova oral, deverão reiterar o pedido, ainda que já formulado na inicial ou na contestação, referindo a finalidade e apresentando o rol de testemunhas, para fins de adequação da pauta observando a limitação do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, bem assim deverão manifestar expressamente o interesse no depoimento pessoal da parte adversa, sob pena de o silêncio ser interpretado como desistência da prova. Às providências. -
06/11/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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05/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:35
Emissão da Relação
-
04/11/2024 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 18:36
Conclusos para despacho
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17/09/2024 09:40
Juntada de Petição de Réplica
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Arruda de Souza (OAB 10700/MS), Enio Justino de Souza Júnior (OAB 23958/MS) Processo 0828753-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rafaela de Souza Nogueira, Reginaldo Omido Júnior, Rosinéia Jesus Araújo, Silvania Corrêa Gauna, Suzicleia Strapason, Tiago Honório de Godoy, Vera Regina Pereira Guterres, Wanyza Herrera Santos - Intima-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
16/09/2024 23:38
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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16/09/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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13/09/2024 11:56
Emissão da Relação
-
10/09/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 16:43
Prazo em Curso
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21/08/2024 11:43
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Arruda de Souza (OAB 10700/MS), Enio Justino de Souza Júnior (OAB 23958/MS) Processo 0828753-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rafaela de Souza Nogueira, Reginaldo Omido Júnior, Rosinéia Jesus Araújo, Silvania Corrêa Gauna, Suzicleia Strapason, Tiago Honório de Godoy, Vera Regina Pereira Guterres, Wanyza Herrera Santos - Recebo a petição inicial.
Admito que a ação tramite com os requerentes elencados na inicial.
Defiro o benefício à justiça gratuita.
Deixo de designar a audiência de conciliação, por estar que presente a hipótese do art. 334, § 4º, II do CPC.
Cite-se o requerido, com as advertências de praxe para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias a contar da citação (art. 183 do CPC), incumbindo ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (art. 336 do CPC). -
20/08/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:32
Expedição de Carta.
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19/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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19/08/2024 15:30
Expedição de Carta.
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19/08/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:13
Emissão da Relação
-
09/08/2024 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 08:54
Prazo em Curso
-
05/06/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
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05/06/2024 09:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 14:12
Emissão da Relação
-
27/05/2024 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 16:35
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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13/05/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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