TJMS - 1402006-82.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2023 07:47
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 07:46
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 07:32
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 07:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/04/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402006-82.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Maria Amaral de Almeida Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA SOBRE SALÁRIO - POSSIBILIDADE DESDE QUE NÃO HAJA COMPROMETIMENTO PARA A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em situações envolvendo o tema, esta Corte, em consonância com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, vem decidindo pela admissão da penhora de pequena parte da verba salarial, desde que não haja comprometimento para a subsistência do devedor.
Trata-se de buscar um equilíbrio entre a regra da impenhorabilidade salarial, sem deixar, contudo de garantir a satisfação do crédito da execução, que não fica dependente da alegação de impenhorabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 13:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
05/04/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/03/2023 12:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 12:29
Inclusão em Pauta
-
24/03/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402006-82.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Maria Amaral de Almeida Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, concedo a tutela recursal, para desconstituir a penhora de 10% sobre os proventos líquidos da agravante.
Intimem-se as partes, facultando-se ao agravado, nos termos do art. 1.019 do CPC, oferecer contraminuta e juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Comunique-se o Juízo Singular. -
27/02/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 18:01
Expedição de Ofício.
-
24/02/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 00:42
INCONSISTENTE
-
16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402006-82.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Maria Amaral de Almeida Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/02/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 08:05
Distribuído por prevenção
-
15/02/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0903907-76.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Yasmin Odorico Ferreira da Silva
Advogado: Thiago Guimaraes Bandeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2022 09:32
Processo nº 0856538-86.2022.8.12.0001
Aparecida Rosalia dos Santos Alves
Enaura de Aquino Santos
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2022 14:20
Processo nº 1401948-79.2023.8.12.0000
Paulo Martins
Banco Panamericano S/A
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2023 14:35
Processo nº 0833292-66.2019.8.12.0001
Marly Garcia de Souza
Vivaldo Albino de Souza
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2019 16:02
Processo nº 0828447-25.2018.8.12.0001
Edimilson Vieira da Silva
Luiz Vieira da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2018 15:51