TJMS - 0800946-77.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:55
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
29/08/2025 14:53
Transitado em Julgado em data
-
29/08/2025 14:05
Prazo em Curso
-
10/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:58
Autos preparados para expedição
-
10/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:00
Prazo em Curso
-
29/05/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0800946-77.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Pereira Bueno, Aparecida Ferreira Anastácio, Luciano Ferreira Anastácio - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS a: A) Conceder pensão por morte aos demandantes Aparecida Ferreira Anastácio e Luciano Ferreira Anastácio, desde a data do óbito em 20/06/2023, fl. 16.
O prazo prazo final do benefício será o previsto no art. 77, §2º, II, da Lei 8.213/1991, quando os demandantes completarem 21 anos de idade.
B) Conceder à demandante Márcia Ferreira Bueno o benefício de pensão por morte vitalícia (art. 77, V, "c", 6, da Lei 8213/91), a partir do data do óbito em 20/06/2023, fl. 16, nos moldes do art. 74, I, da Lei n. 8213/91; C) Ao pagamento dos valores em atraso desde o dia em que eram devidos até a data da efetiva implantação; D) Os valores atrasados deverão ser adimplidos em parcela única.
Sobre tais valores incidirão a taxa Selic, uma única vez, a título de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º, da EC 113/2021.
Com fulcro no artigo 300 do CPC, concedo a tutela de urgência à autora, para determinar que o INSS estabeleça, no prazo de 10 (dez) dias, o benefício determinado nesta sentença.
Condeno o demandado ao pagamento das custas e despesas processuais (STJ – Súmula 178), bem como em honorários de sucumbência ao patrono da parte demandante, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre as parcelas atrasadas até a sentença, conforme preceitua o art. 85, § § 2º e 3º, I, do CPC e Súmula 111 do STJ.
Sem reexame necessário diante do artigo 496, §3º, I, do CPC. -
28/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 14:24
Emissão da Relação
-
27/05/2025 14:23
Autos preparados para expedição
-
26/05/2025 16:18
Autos preparados para expedição
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20/05/2025 17:01
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 17:01
Registro de Sentença
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20/05/2025 17:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 05:01:23, 1ª Vara.
-
20/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 13:16
Prazo em Curso
-
20/02/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 18:29
Prazo em Curso
-
14/02/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0800946-77.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Pereira Bueno, Aparecida Ferreira Anastácio, Luciano Ferreira Anastácio - Para atestar a condição de companheira e dependente da demandante, bem como a qualidade de segurado especial do de cujus, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/05/2025 às 14:00h.
Intime-se o demandado acerca da audiência designada.
Nos termos do art. 357, §4º, do CPC, intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas, devidamente qualificado (nome completo, RG, CPF e data de nascimento).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, sendo que a intimação judicial das testemunhas somente ocorrerá nos casos do §4º do art. 455 do CPC.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação citada no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua intimação.
Assim, à parte autora para que proceda à intimação das testemunhas, nos termos desta decisão, ou demonstre a necessidade da intimação via judicial.
Por fim, dê-se vista dos autos ao MPE.
Cumpra-se, promovendo as diligências necessárias. -
05/02/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 13:32
Manifestação do Ministério Público
-
05/02/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 17:08
Emissão da Relação
-
04/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:06
Autos entregues em carga ao Promotor
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27/01/2025 18:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/01/2025 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:12
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 02:00:00, 1ª Vara.
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17/01/2025 16:28
Conclusos para decisão
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14/12/2024 01:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2024.
-
03/12/2024 18:24
Prazo em Curso
-
02/12/2024 04:53
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 04:43
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0800946-77.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Pereira Bueno, Aparecida Ferreira Anastácio, Luciano Ferreira Anastácio - Vista às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem interesse na dilação probatória, especificando os pontos controvertidos. -
01/11/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 14:19
Emissão da Relação
-
31/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:00
Juntada de Petição de Réplica
-
21/10/2024 18:25
Prazo em Curso
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0800946-77.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Pereira Bueno - Intimem-se os demandantes para réplica.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
17/10/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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17/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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16/10/2024 16:31
Emissão da Relação
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08/10/2024 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 06:31
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 17:55
Conclusos para decisão
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04/09/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 16:00
Prazo em Curso
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0800946-77.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Pereira Bueno - Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre certidão de fl. 317. -
23/08/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 11:32
Prazo em Curso
-
22/08/2024 11:25
Emissão da Relação
-
22/08/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 16:03
Expedição de Carta.
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11/06/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:01
Autos preparados para expedição
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10/06/2024 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/06/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/06/2024 18:02
Informação do Sistema
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07/06/2024 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/06/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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