TJMS - 0802648-51.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:56
Evolução da Classe Processual
-
31/07/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 16:08
Recebida petição inicial
-
01/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2025 07:29
Prazo em Curso
-
24/06/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcos Gonçalves (OAB 17357/MS), Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB 19746/MS), Diego Demétrio Siqueira Neves (OAB 399154/SP) Processo 0802648-51.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jheimi Vilhalva Vera - Réu: Rm Veiculos - Vistos, etc.
Indefiro o pedido de fls. 163, haja vista que cabe à parte interessada diligenciar acerca das informações postuladas.
Em nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/06/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 16:04
Emissão da Relação
-
17/06/2025 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 14:19
Prazo em Curso
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcos Gonçalves (OAB 17357/MS), Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB 19746/MS), Diego Demétrio Siqueira Neves (OAB 399154/SP) Processo 0802648-51.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jheimi Vilhalva Vera - Réu: Rm Veiculos - Intimação das partes a respeito do retorno dos autos da instância superior. -
28/01/2025 21:02
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 15:14
Emissão da Relação
-
27/01/2025 15:09
Emissão da Relação
-
24/01/2025 13:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/01/2025 13:12
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
24/01/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
12/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/11/2024 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
31/10/2024 16:29
Prazo em Curso
-
23/10/2024 12:22
Prazo em Curso
-
22/10/2024 03:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/10/2024.
-
27/09/2024 17:47
Prazo em Curso
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB 19746/MS), Diego Demétrio Siqueira Neves (OAB 399154/SP) Processo 0802648-51.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jheimi Vilhalva Vera - Intimação da parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
26/09/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 15:31
Emissão da Relação
-
12/09/2024 13:45
Juntada de Petição de Apelação
-
03/09/2024 14:50
Prazo em Curso
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcos Gonçalves (OAB 17357/MS), Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB 19746/MS), Diego Demétrio Siqueira Neves (OAB 399154/SP) Processo 0802648-51.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jheimi Vilhalva Vera - Réu: Rm Veiculos - Dispositivo.
Ante o exposto, conheço dos embargos interpostos por Rm Veiculos e dou-lhes provimento para o fim de reconhecer a omissão apontada na sentença no tocante à reconvenção apresentada pelo Réu, o que faço nesta oportunidade, nos seguintes termos: Da reconvenção apresentada pelo Réu em contestação Em contestação apresentou o Réu reconvenção, nos seguintes termos: "Conforme narrado, o requerido, além de não ter direito ao requerido, deve arcar com pagamento do valor de R$3.500,00 (ter mil e quinhentos reais), que ora, busca-se receber por meio de cobrança, anexando promissória assinada pelo requerente.
Assim, requer, seja o réu condenado ao pagamento do valor acima, sendo desnecessário sua atualização, uma vez que carece de data correta para pagamento (era o combinado)." Da promissória encartada às fls. 85 consta apenas a assinatura do Autor Jheimi Vilhalva Vera, bem como o valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), porém não constam demais informações pertinentes à validade da promissória encartada no título, como beneficiário, data de emissão, local de pagamento, data do pagamento, de modo que ausentes estão alguns requisitos para o reconhecimento de sua validade.
Em consequência, a pretensão de condenação da parte autora a pagar referido título não merece acolhimento.
Logo, julgo improcedente o pedido de reconvenção formulado pelo réu.
Ante a sucumbência do Réu/Reconvinte, condeno-o ao pagamento de custas e honorários advocatícios em favor do patrono da parte Autora/Reconvinda, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à reconvenção, nos termos do art. 85, §2º do CPC, já considerados o grau de zelo do profissional, a importância e a natureza da causa, o tempo e o lugar da prestação dos serviços, ficando, contudo, sobrestados tais pagamentos por conceder à parte Ré/Reconvinte os benefícios da justiça gratuita, ante a declaração acostada às fls. 90 dos autos.
Da devolução do veículo à parte Ré Embora não formulado em sede de reconvenção, o Réu em manifestação de fls. 120 postulou pelo retorno do bem para sua posse, vez que ele foi condenado a restituir ao Autor os valores gastos, evitando-se, assim, o enriquecimento sem causa da parte Autora.
Deixo de apreciar referido pedido por não ter sido formulado em sede de reconvenção, o que inviabiliza a sua análise.
Mantenho inalterado o restante da sentença, acrescentando, apenas, a concessão da justiça gratuita ao Réu no tocante ao pedido principal, vez que lhe foi concedido este benefício em sede de reconvenção, conforme declaração de fls. 90 dos autos, restando, desta forma, sobrestados os pagamentos das custas e honorários advocatícios em que foi condenado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
22/08/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 13:54
Emissão da Relação
-
14/08/2024 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:31
Registro de Sentença
-
14/08/2024 17:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/07/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 13:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2024.
-
02/07/2024 14:27
Autos preparados para expedição
-
20/06/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
20/06/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2024 14:15
Emissão da Relação
-
12/06/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2024 15:38
Prazo em Curso
-
06/06/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
06/06/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 16:30
Emissão da Relação
-
28/05/2024 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:13
Registro de Sentença
-
28/05/2024 15:13
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
26/01/2023 07:03
Conclusos para julgamento
-
17/12/2022 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/12/2022.
-
14/12/2022 13:17
Prazo em Curso
-
07/12/2022 20:48
Publicado ato_publicado em 07/12/2022.
-
07/12/2022 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2022 10:08
Emissão da Relação
-
05/12/2022 16:45
Juntada de Petição de Réplica
-
09/11/2022 11:54
Prazo em Curso
-
08/11/2022 20:57
Publicado ato_publicado em 08/11/2022.
-
08/11/2022 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2022 09:17
Emissão da Relação
-
04/11/2022 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2022 13:28
Juntada de NULL
-
26/10/2022 13:28
Juntada de Mandado
-
26/10/2022 11:53
Prazo em Curso
-
25/10/2022 14:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2022 14:01
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
19/10/2022 15:52
Prazo em Curso
-
19/10/2022 15:50
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 14:36
Expedição em análise para assinatura
-
14/10/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 05:11
Prazo em Curso
-
19/09/2022 20:47
Publicado ato_publicado em 19/09/2022.
-
19/09/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2022 13:32
Emissão da Relação
-
16/09/2022 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2022 07:34
Prazo em Curso
-
24/08/2022 20:53
Publicado ato_publicado em 24/08/2022.
-
24/08/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2022 16:59
Prazo em Curso
-
23/08/2022 16:57
Expedição de Carta.
-
23/08/2022 14:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2022 14:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2022 14:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/08/2022 14:15
Emissão da Relação
-
23/08/2022 14:13
Expedição em análise para assinatura
-
23/08/2022 13:38
Prazo em Curso
-
23/08/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 13:30
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2022 01:40:00, 2ª Vara Cível.
-
23/08/2022 08:50
Prazo em Curso
-
22/08/2022 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2022 17:10
Tutela Provisória
-
02/08/2022 07:49
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 15:12
Informação do Sistema
-
01/08/2022 15:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/08/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803488-76.2023.8.12.0045
Francisco Jose de Oliveira
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2023 10:20
Processo nº 0802326-60.2024.8.12.0029
Thiago Maia Alves Pereira
Banco Bmg SA
Advogado: Waires Talmon Costa Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2024 10:00
Processo nº 0802504-86.2021.8.12.0005
Catarino Vilalva Filho
Banco do Brasil SA
Advogado: Elaine Cristina de Lima Schwind
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2021 13:20
Processo nº 0801100-40.2022.8.12.0045
Lasdilene Francisco de Almeida
Vito Gaia Puoli Neto
Advogado: Amanda Vilela Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2022 15:05
Processo nº 0802648-51.2022.8.12.0029
Rm Veiculos
Jheimi Vilhalva Vera
Advogado: Vanessa Avalo de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2024 18:50