TJMS - 0802177-39.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:38
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 01:13
Decorrido prazo de parte
-
24/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adão de Arruda Sales (OAB 10833/MS) Processo 0802177-39.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Suelen Oliveira de Souza - Vistos, etc.
Fls. 97/100: Assiste razão à autarquia requerida, motivo pelo qual chamo o feito à ordem e revogo a decisão de fl. 90.
Outrossim, em detida análise à exordial, nota-se que a peça carece de informações imprescindíveis ao processamento da demanda.
Explico.
A parte requerente pretende a concessão de auxílio-acidente, razão pela qual, além do cumprimento do disposto no art. 319 do Código de Processo Civil, também é necessário o cumprimento do art. 129-A da Lei 8.213/91, que dispõe: Art. 129-A.
Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte: I - quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; II - para atendimento do disposto no art. 320 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a petição inicial, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, deverá ser instruída pelo autor com os seguintes documentos: a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de adequar ao disposto no art. 129-A, da Lei n.º 8.213/91, devendo: (i) descrever, claramente a doença e as limitações que as patologias indicadas na inicial impõem à parte requerente e (ii) apresentar a indicação da atividade para a qual a parte autora alega estar incapacitada, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Às providências.
Cumpra-se. -
23/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:36
Recebidos os autos
-
04/04/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 01:07
Decorrido prazo de parte
-
03/12/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Adão de Arruda Sales (OAB 10833/MS) Processo 0802177-39.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Suelen Oliveira de Souza - Intima-se a parte autora acerca da manifestação e documentos de fls. 97/106. -
11/11/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:31
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2024 00:31
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Adão de Arruda Sales (OAB 10833/MS) Processo 0802177-39.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Suelen Oliveira de Souza - Vistos etc.
Recebo a inicial e a emenda de fls. 37/89 em todos seus termos e defiro a gratuidade judiciária.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do parágrafo único, artigo 1º, da Recomendação n.º 01 de maio de 2016.
Cite-se o Instituto requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Havendo documento novo ou preliminar arguida, dê-se vista à parte autora para impugnar, querendo, em 10 dias.
Cumpra-se. Às providências. -
23/10/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 01:08
Decorrido prazo de parte
-
02/09/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Adão de Arruda Sales (OAB 10833/MS) Processo 0802177-39.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Suelen Oliveira de Souza - Vistos, etc.
Intime-se o requerente para proceder à emenda da inicial, no prazo de 15 dias, juntando aos autos cópia integral do processo administrativo de requerimento do benefício e o comprovante de residência em seu nome ou declaração à próprio punho, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se. Às providências.
Cumpra-se. -
23/08/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 08:00
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 08:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/07/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800185-57.2021.8.12.0002
Municipio de Dourados
Edina Queiroz da Silva
Advogado: Antonio Marcos Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:30
Processo nº 0802189-53.2024.8.12.0005
Ivani Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social Inss
Advogado: Vandir Jose Aniceto Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2024 11:05
Processo nº 0802199-97.2024.8.12.0005
Marco Rolando Pereira de Cerqueira
Instituto Nacional do Seguro Social Inss
Advogado: Vandir Jose Aniceto Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2024 16:35
Processo nº 0801091-58.2024.8.12.0029
Felipe Aquino dos Santos
Sao Bento Incorporadora LTDA
Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2024 16:00
Processo nº 0800204-07.2016.8.12.0045
Yvone Soares
Celio Aparecido Malaquias de Souza
Advogado: Paula Coelho Barbosa Tenuta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2016 16:38