TJMS - 0801808-45.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:40
Prazo em Curso
-
04/09/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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03/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 13:49
Emissão da Relação
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23/06/2025 08:45
Autos preparados para expedição
-
23/06/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:54
Prazo em Curso
-
08/05/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0801808-45.2024.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Sandra Medina Fagundes da Silva - DECISÃO FL. 152: " ACOLHO a impugnação apresentada pelo Município de Aquidauana/MS, às fls. 107/109 e HOMOLOGO a renúncia formulada pela parte exequente quanto ao valor que excede o teto para pagamento por RPV (fl. 151).
Expeça-se ofício requisitório e aguarde-se notícias do pagamento em cartório, anotando-se o destaque dos honorários contratuais, caso postulado. -
16/04/2025 10:53
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:10
Emissão da Relação
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15/04/2025 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2025 14:42
Homologado cálculo
-
26/03/2025 18:45
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 09:51
Prazo em Curso
-
19/03/2025 09:50
Prazo em Curso
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19/03/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0801808-45.2024.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Sandra Medina Fagundes da Silva - Intimação da parte Exequente para que se manifeste acerca das informações/requerimentos de fls. 107/109, no prazo de 15 dias. -
18/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2025 17:00
Emissão da Relação
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14/03/2025 23:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 07:55
Evolução da Classe Processual
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27/02/2025 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:19
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/02/2025 14:53
Evolução da Classe Processual
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18/02/2025 14:52
Processo Reativado
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11/02/2025 19:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/02/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 11:55
Transitado em Julgado em data
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16/01/2025 04:53
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0801808-45.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Sandra Medina Fagundes da Silva - Sentença: "Isso posto, com espeque no artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de: I) RECONHECER a unicidade dos contratos firmados desde 2019 até dezembro de 2023, referente as sucessivas contratações temporárias havidas entre as partes; II) DETERMINAR o recolhimento do FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) relativo ao período das contratações declaradas nulas, ora discutidas nesses autos; Os valores da condenação, deverão ser atualizadas monetariamente pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º F, da Lei nº 9.494/97, desde a citação, até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
Deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, com base no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Submeta-se a presente decisão a apreciação do MMº.
Juiz de Direito, para homologação, com fulcro no artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. (...) Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências." -
18/12/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 06:56
Autos preparados para expedição
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17/12/2024 10:33
Emissão da Relação
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09/12/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:20
Registro de Sentença
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09/12/2024 13:20
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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09/12/2024 13:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/12/2024 13:20
Expedição de NULL.
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22/11/2024 08:51
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/09/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2024 21:00
Juntada de Petição de Réplica
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27/08/2024 11:54
Prazo em Curso
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0801808-45.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Sandra Medina Fagundes da Silva - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, impugnar a contestação de fls. 39/53 e demais documentos acostados. -
23/08/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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23/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 09:07
Emissão da Relação
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12/08/2024 08:34
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 10:23
Prazo em Curso
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28/06/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 08:10
Expedição de Carta.
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28/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:32
Autos preparados para expedição
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13/06/2024 16:03
Informação do Sistema
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13/06/2024 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/06/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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