TJMS - 0801807-60.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:41
Prazo em Curso
-
04/09/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
03/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 13:49
Emissão da Relação
-
23/06/2025 08:45
Autos preparados para expedição
-
23/06/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:54
Prazo em Curso
-
08/05/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0801807-60.2024.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Sandra Medina Fagundes da Silva - DECISÃO FLS. 151: " ACOLHO a impugnação apresentada pelo Município de Aquidauana/MS, às fls. 106/108 e HOMOLOGO a renúncia formulada pela parte exequente quanto ao valor que excede o teto para pagamento por RPV (fl. 150).
Expeça-se ofício requisitório e aguarde-se notícias do pagamento em cartório, anotando-se o destaque dos honorários contratuais, caso postulado. -
16/04/2025 10:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:04
Emissão da Relação
-
15/04/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 14:41
Homologado cálculo
-
26/03/2025 18:45
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0801807-60.2024.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Sandra Medina Fagundes da Silva - Intimação da parte Exequente para que se manifeste acerca das informações/requerimentos de fls. 107/109, no prazo de 15 dias. -
18/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 16:59
Emissão da Relação
-
13/03/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 07:16
Evolução da Classe Processual
-
05/03/2025 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2025 16:11
Evolução da Classe Processual
-
20/02/2025 16:10
Processo Reativado
-
18/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/02/2025 07:28
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 07:24
Transitado em Julgado em data
-
13/01/2025 08:08
Prazo em Curso
-
05/12/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0801807-60.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Sandra Medina Fagundes da Silva - SENTENÇA.
DISPOSITIVO Isso posto, com espeque no artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de: I) CONDENAR o requerido ao pagamento das férias proporcionais do período comprovado e ao adicional de um terço constitucional, não pagas ao tempo correto, conforme requerimento de fl. 6; II) DETERMINAR a exclusão das parcelas eventualmente recebidas a título de férias administrativamente.
A comprovação ou não do recebimento poderá ser feita em sede de cumprimento de sentença (e sua impugnação), devendo ser excluídos os pagamentos administrativos eventualmente recebidos após julho/2019, evitando-se o bis in idem, tendo em vista que a Lei Complementar n.º 266/2019 Os valores da condenação, deverão ser atualizadas monetariamente pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º F, da Lei nº 9.494/97, desde a citação, até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
Deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, com base no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Submeta-se a presente decisão a apreciação do MMº.
Juiz de Direito, para homologação, com fulcro no artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.(....) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
04/12/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 06:41
Autos preparados para expedição
-
04/12/2024 06:34
Emissão da Relação
-
11/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:59
Registro de Sentença
-
11/11/2024 10:58
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
06/11/2024 12:24
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 12:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 12:17
Expedição de NULL.
-
18/10/2024 15:40
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/09/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/09/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2024 21:00
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2024 11:54
Prazo em Curso
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0801807-60.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Sandra Medina Fagundes da Silva - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, impugnar a contestação de fls. 39/54 e demais documentos acostados. -
23/08/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 09:09
Emissão da Relação
-
12/08/2024 08:33
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 10:22
Prazo em Curso
-
28/06/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 10:35
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:36
Autos preparados para expedição
-
13/06/2024 16:03
Informação do Sistema
-
13/06/2024 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/06/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801163-49.2018.8.12.0031
Bigolin Materiais de Construcao LTDA - E...
Elaine da Silva Simoes ME
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2018 16:57
Processo nº 0801858-71.2024.8.12.0005
Karla de Souza
Municipio de Aquidauana
Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/06/2024 15:50
Processo nº 0833657-81.2023.8.12.0001
Gervasio Benjamin dos Anjos
Terezinha Santos dos Anjos
Advogado: Leonardo Todsquini Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2023 19:50
Processo nº 0822725-73.2019.8.12.0001
Valder Soares Junior
Valder Soares
Advogado: Natalia Lobo Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/07/2019 10:15
Processo nº 0801226-53.2023.8.12.0046
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Regis Obregon Virgili
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2023 16:21