TJMS - 0801857-86.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:46
Juntada de Petição de tipo
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07/07/2025 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/07/2025 10:25
Expedição de tipo de documento.
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07/06/2025 04:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 04:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:02
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 10:36
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 10:35
Evolução da Classe Processual
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14/04/2025 16:23
Recebidos os autos
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14/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 18:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 18:35
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 18:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/03/2025 18:34
Evolução da Classe Processual
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14/03/2025 18:32
Processo Reativado
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12/03/2025 13:34
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 12:03
Transitado em Julgado em data
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19/01/2025 04:52
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801857-86.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Karla de Souza - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Isso posto, com espeque no artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de: I) CONDENAR o requerido ao pagamento das férias proporcionais do período comprovado, conforme requerimento de fl. 1/5; II) DETERMINAR a exclusão das parcelas eventualmente recebidas a título de férias administrativamente.
A comprovação ou não do recebimento poderá ser feita em sede de cumprimento de sentença (e sua impugnação), devendo ser excluídos os pagamentos administrativos eventualmente recebidos após julho/2019, evitando-se o bis in idem; Os valores da condenação, deverão ser atualizadas monetariamente pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º F, da Lei nº 9.494/97, desde a citação, até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
Deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, com base no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Submeta-se a presente decisão a apreciação do MMº.
Juiz de Direito, para homologação, com fulcro no artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.(.....) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
09/01/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 08:27
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:58
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:58
Homologada a Transação
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09/12/2024 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 17:14
Recebidos os autos
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09/12/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:42
Remetidos os Autos para destino.
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15/10/2024 08:29
Remetidos os Autos para destino.
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14/10/2024 15:39
Recebidos os autos
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14/10/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/09/2024 11:27
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801857-86.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Karla de Souza - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, impugnar a contestação de fls. 57/72 e demais documentos acostados. -
23/08/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 08:33
Juntada de Petição de tipo
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29/07/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 12:10
Expedição de tipo de documento.
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28/06/2024 10:48
Expedição de tipo de documento.
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28/06/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 18:17
Recebidos os autos
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27/06/2024 18:17
Determinada Requisição de Informações
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19/06/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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