TJMS - 0801433-94.2022.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/06/2025 12:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2025 12:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/06/2025 08:52 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            19/05/2025 12:26 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            16/05/2025 22:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 02:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801433-94.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Paulo Armando Cunha Advogado: Fábio Bertóglio (OAB: 36424/PR) Apelante: Fábio Bertóglio Advogado: Fábio Bertóglio (OAB: 36424/PR) Apelante: Eliana Cunha Advogado: Fábio Bertóglio (OAB: 36424/PR) Apelado: Landgraf e Jambiski Advogados Associados Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Advogada: Jozelene Ferreira de Andrade (OAB: 41737/PR) EMENTA.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS.
 
 SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
 
 RECURSO VISANDO A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE OS VENCIDOS NA DEMANDA.
 
 SENTENÇA QUE NÃO DISTRIBUIU, DE FORMA EXPRESSA, A RESPONSABILIDADE PROPORCIONAL DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA.
 
 RECONHECIMENTO DA SOLIDARIEDADE QUE SE IMPÕE, INTELIGÊNCIA DO ART. 87, §§ 1º E 2º, DO CPC/2015.
 
 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVEM SER FIXADOS SOBRE O VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO.
 
 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 I) O art. 87, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 estabelece que a sentença deverá distribuir expressamente a responsabilidade proporcional pelo pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios entre os vencidos na demanda.
 
 Na hipótese, não havendo distribuição proporcional, impõe-se determinar que os vencidos respondam de forma solidária pelas respectivas verbas sucumbenciais, conforme dispõe o § 2º do art. 87 do CPC/2015.
 
 II) Conforme disposição expressa do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, "os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos (...)", entendimento esse que foi consolidado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.076.
 
 III) No caso dos autos, tendo em vista que o proveito econômico obtido é estimável, os honorários advocatícios devem ser fixados sobre o valor do proveito econômico.
 
 IV) Recurso conhecido e provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            15/05/2025 12:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 11:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 11:25 Provimento 
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                                            15/05/2025 03:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801433-94.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Paulo Armando Cunha Advogado: Fábio Bertóglio (OAB: 36424/PR) Apelante: Fábio Bertóglio Advogado: Fábio Bertóglio (OAB: 36424/PR) Apelante: Eliana Cunha Advogado: Fábio Bertóglio (OAB: 36424/PR) Apelado: Landgraf e Jambiski Advogados Associados Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Advogada: Jozelene Ferreira de Andrade (OAB: 41737/PR) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            14/05/2025 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2025 06:00 Inclusão em pauta 
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                                            06/05/2025 15:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 03:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 03:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            04/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801433-94.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Paulo Armando Cunha Advogado: Fábio Bertóglio (OAB: 36424/PR) Apelante: Fábio Bertóglio Advogado: Fábio Bertóglio (OAB: 36424/PR) Apelante: Eliana Cunha Advogado: Fábio Bertóglio (OAB: 36424/PR) Apelado: Landgraf e Jambiski Advogados Associados Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Advogada: Jozelene Ferreira de Andrade (OAB: 41737/PR) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025.
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                                            03/02/2025 15:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 15:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 15:11 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/02/2025 15:11 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            03/02/2025 15:11 Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição" 
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                                            03/02/2025 15:11 Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição" 
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                                            31/01/2025 14:51 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            23/10/2024 14:39 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/10/2024 08:10 Realizado cálculo de custas 
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                                            15/10/2024 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2024 04:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2024 00:01 Publicação 
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                                            15/10/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801433-94.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Paulo Armando Cunha Advogado: Fábio Bertóglio (OAB: 36424/PR) Apelante: Fábio Bertóglio Advogado: Fábio Bertóglio (OAB: 36424/PR) Apelante: Eliana Cunha Advogado: Fábio Bertóglio (OAB: 36424/PR) Apelado: Landgraf e Jambiski Advogados Associados Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Advogada: Jozelene Ferreira de Andrade (OAB: 41737/PR) À vista do pedido de concessão da justiça gratuita, intime-se os (as) Apelantes para, no prazo de cinco dias, juntarem aos autos documentos atualizados que comprovem a alegada hipossuficiência econômica, nos termos da lei, sob pena de indeferimento do pedido.
 
 Intime-se.
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                                            14/10/2024 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2024 08:46 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            14/10/2024 08:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/10/2024 00:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2024 00:22 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            14/10/2024 00:01 Publicação 
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                                            14/10/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801433-94.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Paulo Armando Cunha Advogado: Fábio Bertóglio (OAB: 36424/PR) Apelante: Fábio Bertóglio Advogado: Fábio Bertóglio (OAB: 36424/PR) Apelante: Eliana Cunha Advogado: Fábio Bertóglio (OAB: 36424/PR) Apelado: Landgraf e Jambiski Advogados Associados Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB: 7985A/MS) Advogada: Jozelene Ferreira de Andrade (OAB: 41737/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/10/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            10/10/2024 07:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 18:57 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            09/10/2024 18:57 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            09/10/2024 18:57 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            09/10/2024 18:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 18:29 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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