TJMS - 0802362-41.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 17:02
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 11:32
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2025 07:16
Autos preparados para expedição
-
13/06/2025 16:21
Prazo em Curso
-
12/06/2025 13:24
Expedição em análise para assinatura
-
10/06/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/06/2025 17:10
Documento Digitalizado
-
09/06/2025 15:18
Expedição em análise para assinatura
-
09/06/2025 15:14
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 09:20
Transitado em Julgado em data
-
28/05/2025 10:19
Prazo em Curso
-
27/05/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2025 11:11
Evolução da Classe Processual
-
24/05/2025 10:31
Autos preparados para expedição
-
24/05/2025 10:30
Emissão da Relação
-
16/05/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:43
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:36
Documento Digitalizado
-
06/05/2025 12:34
Documento Digitalizado
-
05/05/2025 10:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:23
Registro de Sentença
-
11/04/2025 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 08:19
Prazo em Curso
-
21/03/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Siderley Godoy Júnior (OAB 133107/SP) Processo 0802362-41.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leonardo Alves Shirabe - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição intermediária de p. 285/289, sob pena de preclusão. -
19/03/2025 15:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 15:36
Emissão da Relação
-
19/02/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 19:29
Prazo em Curso
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Siderley Godoy Júnior (OAB 133107/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0802362-41.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leonardo Alves Shirabe - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, acerca da Petição de p. 297/280. -
12/02/2025 21:55
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 09:30
Emissão da Relação
-
07/02/2025 14:07
Transitado em Julgado em data
-
29/01/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 12:16
Prazo em Curso
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Siderley Godoy Júnior (OAB 133107/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0802362-41.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leonardo Alves Shirabe - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "66.
Diante do exposto, julga-se, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil: a-) procedente o pedido para declarar a ilegalidade da contratação do seguro residencial - apólice n. 075661 (p. 110) e condenar a requerida à restituição dobrada dos eventuais valores pagos pelo autor em razão do contrato ora declarado inexistente, com acréscimo de IPCA desde o pagamento e com juros de mora na forma do artigo 406 do CC a partir da citação, cujo comprovante deverá ser apresentados em cumprimento de sentença; b-) procedente o pedido para reconhecer a venda casada na contratação do seguro prestamista no valor de R$ 1.889,87 (p. 39), incluído no contrato de empréstimo n. 499460071; c-) procedente o pedido de repetição do indébito, para condenar a requerida à restituição dos prêmios pagos, na quantia correspondente a 9,11% de cada parcela paga, de forma dobrada, acrescida de correção monetária pelo índice IPCA desde cada pagamento, além de juros de mora simples, na forma do artigo 406 do Código Civil (CC), incidentes desde a citação (04/09/2024 p. 59).
Em relação às parcelas pagas após a citação, os juros devem incidir desde o pagamento.
Caberá à parte autora exibir extrato e comprovante de cada parcela paga por ocasião do cumprimento de sentença.
Quanto às parcelas vincendas, deverá a requerida descontar os valores do empréstimo consignado da remuneração mensal do autor, com desconto de 9,11% (valor referente aos seguros), sob pena de devolver os respectivos valores em dobro, caso o autor comprove ter efetuado o pagamento. d-) procedente o pedido de indenização por danos extrapatrimoniais, para condenar o requerido ao pagamento no valor de R$ 3.000,00.
Esta condenação será corrigida monetariamente pelo IPCA-E desde o arbitramento, com juros de mora na forma do artigo 406 do CC a partir da citação; e-) improcedente o pedido de condenação do autor em litigância de má-fé. 67.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso. 68.
Remetam-se os autos para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95. 69.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se. 70.
Oportunamente, arquivem-se.", bem como de sua homologação: "Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I". -
13/01/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 10:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 10:16
Emissão da Relação
-
09/01/2025 15:29
Prazo em Curso
-
11/12/2024 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:41
Registro de Sentença
-
11/12/2024 16:41
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
11/12/2024 16:41
Expedição de NULL.
-
06/12/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 06/12/2024 04:17:14, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
22/11/2024 02:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/11/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 09:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/10/2024 16:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/10/2024 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
31/10/2024 16:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 06/12/2024 04:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
30/10/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 18:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/10/2024 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 22:35
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
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20/09/2024 18:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/09/2024 18:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2024 18:42
Emissão da Relação
-
20/09/2024 18:19
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:19
Autos preparados para expedição
-
18/09/2024 17:18
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 04:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
04/09/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 06:27
Prazo em Curso
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Siderley Godoy Júnior (OAB 133107/SP) Processo 0802362-41.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leonardo Alves Shirabe - Intimação da parte autora para no prazo de 05 dias, apresente COMPROVANTE DE RESIDENCIA, RG E CPF, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
OBS: CNH antiga nao consta o campo onde a pessoa nasceu (NATURALIDADE). -
21/08/2024 22:21
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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21/08/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2024 14:32
Emissão da Relação
-
20/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:50
Autos preparados para expedição
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15/08/2024 14:06
Informação do Sistema
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15/08/2024 14:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/08/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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