TJMS - 0804364-81.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 07:35
Transitado em Julgado em "data"
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11/06/2025 11:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/06/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:01
Publicação
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10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804364-81.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Sueli Perez da Silva Advogado: César da Silveira Alvarenga (OAB: 17968/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogada: Barbara Marinho Ribeiro (OAB: 26592/PB) Advogado: Ygor Cézar Salviano de Souza Mendes (OAB: 27333/PB) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEMORA EXCESSIVA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ASSENTAMENTO RURAL - ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR, ANTE OS EVENTOS CLIMÁTICOS - DESCABIMENTO - EXCLUDENTES NÃO COMPROVADAS - PERÍODO DE INTERRUPÇÃO EXACERBADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA - DESÍDIA DA CONCESSIONÁRIA NA RELIGAÇÃO DE ENERGIA EM TEMPO HÁBIL - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Evidenciado o ato ilícito na conduta da requerida, consistente na demora excessiva da concessionária em restabelecer o fornecimento de energia elétrica, serviço público essencial, gera ofensa à honra subjetiva do lesado, configurando dano moral in re ipsa. 2.
Danos morais arbitrados em R$ 8.000,00, valor este correspondente aos aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:10
Provimento em Parte
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04/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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03/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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29/05/2025 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/05/2025 00:01
Publicação
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22/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 07:33
Inclusão em Pauta
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13/05/2025 16:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/05/2025 16:18
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/03/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:26
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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18/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804364-81.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Sueli Perez da Silva Advogado: César da Silveira Alvarenga (OAB: 17968/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogada: Barbara Marinho Ribeiro (OAB: 26592/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/03/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 22:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/03/2025 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 16:46
Expedição de "tipo de documento".
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14/03/2025 16:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/03/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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