TJMS - 0814582-83.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2025 13:40
Processo Reativado
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15/07/2025 17:47
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 18:02
Transitado em Julgado em data
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14/04/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:37
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 06:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0814582-83.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Priscila Klitzke Moreno Martins - Sentença: "Do dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, incisos I e II, do Código de Processo Civil, declaro prescritas as pretensões de recebimentos anteriores a 25.06.2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Priscila Klitzke Moreno Martins em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: (I) condenar o requerido à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes da promoção horizontal para a classe ''B'' no cadastro nº 383219/04 a partir de 05/04/2024 e até a efetiva implementação, com reflexos em 13° salários e férias com 1/3, descontando-se valores eventualmente pagos a este título; (II) condenar o requerido ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes da promoção horizontal para a classe ''D'' no cadastro nº 383219/03 a partir de 03/2020 e até 09/2020, com reflexos em 13° salários e férias com 1/3, descontando-se valores eventualmente pagos a este título; Os valores acima devem ser corrigidos apenas pela Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, vez que a referida taxa engloba tanto a correção monetária como juros de mora.
Ademais, prospera a aplicação do Art. 45 da LC nº 19/98 ao caso em apreço, vez que o percentual previsto no referido artigo é aplicável ao cargo de professor, o que é o caso dos autos.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação da ré à implementação e pagamento do terceiro adicional por tempo de serviço na matrícula 383219/03.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Priscila Klitzke Moreno Martins em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
01/04/2025 17:30
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 19:27
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:15
Homologada a Transação
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02/03/2025 10:31
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 20:46
Remetidos os Autos para destino.
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20/02/2025 19:35
Recebidos os autos
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20/02/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 13:14
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 09:59
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 11:32
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 11:27
Expedição de tipo de documento.
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30/11/2024 20:02
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 13:38
de Conciliação
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18/10/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 11:38
Juntada de Petição de tipo
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0814582-83.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Priscila Klitzke Moreno Martins - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
21/08/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 08:35
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 07:16
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2024 06:58
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2024 14:12
de Instrução e Julgamento
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22/07/2024 19:19
Recebidos os autos
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09/07/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 11:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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