TJMS - 0824682-36.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 18:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/07/2025 17:02
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:02
Decisão ou Despacho
-
06/05/2025 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudete Elias da Silva (OAB 13266/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0824682-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camila da Silva Lizieiro - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - No caso dos autos, é possível concluir que a parte autora é beneficiária de benefício de prestação continuada (BPC nº 126774713-5) junto ao INSS, os quais foram pagos mediante depósito em conta junto ao BANCO SANTANDER S/A de titularidade de THIAGO DE OLIVEIRA LOPES, CPF nº *84.***.*56-38.
A questão de fato sobre a qual as partes litigam diz respeito a autoria da autorização de transferência desses valores para a conta mantida no requerido, em nome de terceira pessoa, notadamente se isso decorreu de ato da autora, da parte ré ou do próprio mantenedor do benefício - INSS -.
Logo, a situação posta nos autos enquadra-se no disposto no art. 114 do Código de Processo Civil, que trata do litisconsórcio necessário, de modo que a regularidade do processo e a eficácia do julgamento depende da inclusão do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL no polo passivo da demanda, pois tal ente também integra a lide.
Em tal situação, o parágrafo único do art. 115 de tal diploma legal dispõe que "Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo".
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 114 e 115, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por se tratar de matéria de ordem pública, determino a intimação da parte autora para regularizar o polo passivo da ação com a inclusão do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Intimem-se. -
02/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:01
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 02:55
Decorrido prazo de parte
-
13/01/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudete Elias da Silva (OAB 13266/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0824682-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camila da Silva Lizieiro - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - "...intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil)..." -
04/12/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudete Elias da Silva (OAB 13266/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0824682-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camila da Silva Lizieiro - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
17/10/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 16:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 16:23
de Conciliação
-
26/09/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudete Elias da Silva (OAB 13266/MS) Processo 0824682-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camila da Silva Lizieiro - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Defiro a emenda à petição inicial de fls. 55/69, bem como defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma grande instituição bancária, que possui toda a expertise de mercado a respeito da matéria, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Cite-se a parte ré por carta, com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
Sendo apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a citação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, sendo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado.
Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 27/09/2024 Hora 16:00 Local: CEJUSC-TJ -
27/08/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 13:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 13:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 13:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 14:13
de Instrução e Julgamento
-
24/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:20
Determinada Requisição de Informações
-
27/06/2024 08:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2024 11:30
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 11:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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