TJMS - 0804904-32.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:54
Prazo em Curso
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16/09/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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15/09/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 18:33
Emissão da Relação
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12/09/2025 18:33
Transitado em Julgado em data
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29/08/2025 15:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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29/08/2025 15:09
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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28/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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28/07/2025 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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27/07/2025 15:47
Prazo em Curso
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26/07/2025 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2025.
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03/07/2025 07:58
Prazo em Curso
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03/07/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2025 07:10
Emissão da Relação
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01/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Apelação
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13/06/2025 12:26
Prazo em Curso
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13/06/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:47
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), Victoria Lucia Nunes Valadares (OAB 196335/MG), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0804904-32.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita Cordeiro Barroso - Réu: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - 3.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda, julgando improcedente o pedido formulado.
Considerando a sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, todavia com a exigibilidade suspensa em razão dos benefícios da justiça gratuita.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se aparte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art.1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2025 12:34
Emissão da Relação
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10/06/2025 11:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:08
Registro de Sentença
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10/06/2025 11:08
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 13:33
Prazo em Curso
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08/04/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0804904-32.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita Cordeiro Barroso - Réu: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da certidão de fl. 171, bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
07/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2025 13:02
Emissão da Relação
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04/04/2025 02:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
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18/03/2025 11:52
Prazo em Curso
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13/03/2025 13:01
Prazo em Curso
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), Victoria Lucia Nunes Valadares (OAB 196335/MG), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0804904-32.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita Cordeiro Barroso - Réu: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - Compulsando os autos, verifico que a relação havida entre as partes deve ser caracterizada como relação de consumo.
Quanto à inversão, seu mérito e aplicação, na esteira para a agilização processual, estão contidos no artigo 6.º, inciso VIII e 38 do CODECON - inversão do ônus da prova - ope legis.
Esta inversão legal não é automática e deve ser analisada e aplicada na consonância do que dispõe o artigo já citado, uma vez que visa possibilitar e facilitar a defesa dos consumidores em juízo.
Poderá ocorrer quando e tão somente for verificada a hipossuficiência do consumidor, que pode ser técnica, informacional, jurídica ou mesmo econômica, em face do seu fornecedor ou ainda, verificar-se em seu favor, verossimilhança da alegação, segundo as regras ordinárias da experiência.
Assim, no caso dos autos, presentes as condições legais, ante a patete relação de consumo existente, inverto o ônus da prova em favor da parte autora.
Para evitar prejuízo à ampla defesa, tendo em vista a alteração na dinâmica probatória, intime-se novamente a parte ré para que, no prazo de quinze dias, informe se pretende produzir outras provas, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, mesmo que já tenha manifestado desinteresse anteriormente.
Em caso de revelia, a publicação desta decisão no órgão oficial será suficiente para início do prazo, nos termos do art. 346 do CPC, sendo que a revelia não impede a parte de produzir as provas que considerar pertinentes.
Dentro do mesmo prazo, a parte ré deverá juntar, se existente e ainda não apresentado, o contrato firmado com a parte autora ou outro documento equivalente que autorize os descontos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que por meio dele se pretendia comprovar.
Após, renove-se vista à parte autora para manifestação, no mesmo prazo.
Oportunamente tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. Às providências e intimações necessárias. -
12/03/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 10:43
Emissão da Relação
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19/02/2025 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/02/2025 14:02
Proferida decisão interlocutória
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28/11/2024 03:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/10/2024 16:40
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 03:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/10/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), Victoria Lucia Nunes Valadares (OAB 196335/MG), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0804904-32.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita Cordeiro Barroso - Réu: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas para que no prazo de 15 (quinze) dias delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, conforme determinação judicial contida na decisão interlocutória proferida às fls. 72-74. -
08/10/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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08/10/2024 18:47
Prazo em Curso
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08/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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07/10/2024 12:02
Emissão da Relação
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05/10/2024 06:45
Juntada de Petição de Réplica
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0804904-32.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita Cordeiro Barroso - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente impugnação em relação a contestação e demais documentos de fls. 79-146. -
27/09/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 17:57
Prazo em Curso
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27/09/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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26/09/2024 12:16
Emissão da Relação
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26/09/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 12:51
Prazo em Curso
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09/09/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2024 16:17
Prazo em Curso
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27/08/2024 16:09
Expedição de Carta.
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0804904-32.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita Cordeiro Barroso - Réu: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada da r. decisão de fls. 72/74. -
26/08/2024 18:55
Expedição em análise para assinatura
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23/08/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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23/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2024 18:28
Autos preparados para expedição
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22/08/2024 18:25
Emissão da Relação
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22/08/2024 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/08/2024 18:03
Tutela Provisória
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21/08/2024 07:04
Informação do Sistema
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21/08/2024 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/08/2024 23:37
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 23:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/08/2024 23:37
Conclusos para decisão
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20/08/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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