TJMS - 0804549-22.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:20
Prazo em Curso
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01/09/2025 16:20
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 16:34
Documento Digitalizado
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08/08/2025 14:28
Documento Digitalizado
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07/08/2025 16:54
Documento Digitalizado
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05/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 09:46
Expedição em análise para assinatura
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31/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB 22619/MS) Processo 0804549-22.2024.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Guilherme de Moura Fadel - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
21/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 09:38
Prazo em Curso
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20/05/2025 09:38
Emissão da Relação
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20/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:37
Documento Digitalizado
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20/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 10:04
Autos preparados para expedição
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09/12/2024 14:31
Prazo em Curso
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09/12/2024 14:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/12/2024.
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04/12/2024 09:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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04/12/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 03:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 07:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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04/11/2024 07:48
Evolução da Classe Processual
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31/10/2024 22:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/10/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 18:09
Conclusos para decisão
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29/10/2024 18:09
Transitado em Julgado em data
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22/10/2024 14:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/09/2024 00:48
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB 22619/MS) Processo 0804549-22.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Guilherme de Moura Fadel - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para: Declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes, respeitada a prescrição quinquenal.
Condenar o réu ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do FGTS dos referidos contratos, conforme holerites juntados nos autos.
Tais valores deverão ser pelo IPCA-E a contar da data devida e juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança desde a citação válida.
Ressalto que após a vigência da EC 113, a correção monetária e os juros de mora devem ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa Selic uma única vez, acumulado mensalmente.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos a juíza togada. (....) Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
19/09/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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19/09/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 08:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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18/09/2024 08:08
Emissão da Relação
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16/09/2024 22:36
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 22:35
Registro de Sentença
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16/09/2024 22:35
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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16/09/2024 14:56
Expedição de NULL.
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12/09/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB 22619/MS) Processo 0804549-22.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Guilherme de Moura Fadel - Intime-se a parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/08/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 06:17
Prazo em Curso
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23/08/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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23/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2024 08:12
Emissão da Relação
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16/08/2024 16:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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13/08/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 08:12
Expedição de Carta.
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07/08/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 08:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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06/08/2024 10:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2024 10:04
Proferida decisão interlocutória
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05/08/2024 12:21
Autos preparados para expedição
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05/08/2024 10:02
Informação do Sistema
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05/08/2024 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/08/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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