TJMS - 0847106-72.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 15:15
Emissão da Relação
-
16/08/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 03:02
Prazo em Curso
-
23/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 06:36
Emissão da Relação
-
17/07/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 06:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 21:20
Prazo em Curso
-
08/07/2025 07:48
Emissão da Relação
-
27/06/2025 22:39
Prazo em Curso
-
18/06/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 17:03
Documento Digitalizado
-
16/06/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 14:17
Expedição em análise para assinatura
-
16/06/2025 14:16
Emissão da Relação
-
28/05/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 14:37
Prazo em Curso
-
06/04/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ribeiro Marques (OAB 14093/MS) Processo 0847106-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo Leobel - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora do laudo pericial apresentado, para manifestação no prazo de 15 dias. -
28/03/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:03
Emissão da Relação
-
02/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 14:01
Prazo em Curso
-
08/01/2025 10:51
Prazo em Curso
-
08/01/2025 03:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2024 08:20
Prazo em Curso
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ribeiro Marques (OAB 14093/MS) Processo 0847106-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo Leobel - Intimação da parte autora para se manifestar sobre certidão do oficial de justiça -
04/12/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 23:52
Emissão da Relação
-
03/12/2024 15:58
Prazo em Curso
-
29/11/2024 16:29
Juntada de NULL
-
18/11/2024 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 19:04
Prazo em Curso
-
07/11/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:39
Prazo em Curso
-
01/11/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 08:45
Expedição em análise para assinatura
-
30/10/2024 17:34
Prazo em Curso
-
30/10/2024 17:34
Documento Digitalizado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ribeiro Marques (OAB 14093/MS) Processo 0847106-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo Leobel - Intimação da parte da manifestação de fls. 65, que designou perícia para 01/02/2025, às 09h30min, na Policlínica Pax Real, na Rua Marechal Candido Mariano Rondon Nº 1837, telefone (67) 3044-8250 ou (44) 3685 1151, Campo Grande – MS.
O reclamante deverá permanecer munido de carteira de trabalho e previdência social (CTPS) e todos os documentos que dizem respeito à enfermidade (atestados, laudos dos exames e declarações médicas, etc). -
29/10/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 17:21
Prazo em Curso
-
28/10/2024 17:20
Autos preparados para expedição
-
28/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:18
Emissão da Relação
-
22/10/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 03:31
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 03:31
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 20:45
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 18:39
Prazo em Curso
-
30/09/2024 18:06
Documento Digitalizado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ribeiro Marques (OAB 14093/MS) Processo 0847106-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo Leobel - Vistos etc.
Defiro a emenda da petição inicial de fls. 46/47.
Por não vislumbrar a probabilidade do direito alegado neste momento processual, o qual depende de prévia realização de prova pericial, postergo a análise da tutela de urgência para momento processual posterior à realização da prova pericial.
Para que se assegure a celeridade processual e nos termos requeridos pelo Órgão de Representação Judicial do requerido - NPREV GEAC - GERÊNCIA DE ATUAÇÃO EM CONTENCIOSO DE MASSA que, através do ofício 722/2018/NPREV GEAC/PFMS/PGF/AGU postula a antecipação da realização da prova pericial, desde já determino a realização de prova pericial médica, com a finalidade de atestar se a parte autora apresenta incapacidade total ou parcial, temporária ou definitiva, fazendo-o com fundamento no art. 464 e seguintes do Código de Processo Civil.
Nomeio como Perito Judicial o médico Raphael João Zaupa Júnior, CRM 19.184/PR, especialista em medicina do trabalho, com consultório na Clínica Médica Pax Real, sito na rua Marechal Candido Mariano Rondon n.º 1837, Centro, Campo Grande - MS, CEP 79002-205, telefone (67)3044-8250 e endereço eletrônico [email protected].
Fica dispensado o cumprimento do disposto nos incisos II e III do citado dispositivo legal, haja vista que o(a) nomeado(a) está cadastrado(a) no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC mantido pela Corregedoria-Geral de Justiça/MS.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §2º, II e III, do mesmo Código).
Fixo honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), que deverão ser recolhidos antecipadamente pelo INSS na forma prevista no art. 1º, §5º e §7º, II, da Lei 13.876/2019, na redação dada pela Lei 14.331/2022.
Intime-se eletronicamente o requerido através de sua Procuradoria pelo portal E-SAJ para pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Independente do prévio pagamento dos honorários periciais, oficie-se de imediato ao perito comunicando da nomeação e para que, caso aceite o encargo, designe data e local para a realização da perícia médica no(a) requerente, bem como com a designação de data, intime-se o(a) requerente por carta para comparecimento, bem como os advogados mediante publicação no diário da justiça.
O prazo para apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias, a contar do exame pericial.
Com a apresentação do laudo e respondidos eventuais quesitos suplementares, expeça guia de levantamento dos honorários em favor do perito.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a mesma no prazo de quinze dias (art. 477, §1º, do Código de Processo Civil) e, posteriormente, tornem os autos conclusos.
Ficam desde já formulados os seguintes quesitos do juízo: 1) o autor é portador de alguma enfermidade ou sofreu acidente do trabalho? Qual? 2) referida enfermidade impede o exercício de atividade que lhe mantenha o sustento? 3) o impedimento de exercício de atividade laborativa e temporário ou permanente? 4) o autor poderá ser reabilitado para o exercício de outra atividade laborativa? qual a modalidade de reabilitação? 5) há redução de capacidade laborativa? 6) qual o grau de instrução do autor? 7) outros esclarecimentos que o Perito Judicial julgar pertinentes.
Cite-se o requerido por meio eletrônico através de sua representação judicial, informando que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 dias úteis (art. 183), bem como formular quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data de juntada aos autos do mandado cumprido (art. 231, II, Código de Processo Civil).
Deixo de designar audiência preliminar nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista o teor do expediente retro encaminhado pelo NPREV GEAC - GERÊNCIA DE ATUAÇÃO EM CONTENCIOSO DE MASSA, no qual informa não possuir interesse na realização daquelas audiências.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, bem como que em caso de eventual julgamento de improcedência os honorários periciais aqui fixados deverão ser suportados ao final do processo pelo Estado de Mato Grosso do Sul, cientifique-se tal ente público do teor desta decisão.
Intimem-se. -
27/09/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 17:57
Autos preparados para expedição
-
27/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 18:50
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 16:34
Expedição em análise para assinatura
-
26/09/2024 16:33
Expedição em análise para assinatura
-
26/09/2024 16:07
Emissão da Relação
-
26/09/2024 16:03
Autos preparados para expedição
-
25/09/2024 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 01:33
Prazo em Curso
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ribeiro Marques (OAB 14093/MS) Processo 0847106-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo Leobel - Vistos etc.
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado".
No caso em tela, da análise da petição inicial constata-se a existência de irregularidades/defeitos que podem prejudicar a regularidade do processo, bem como dificultar a análise do mérito.
Na inicial a parte autora sustenta que foi beneficiada com auxílio-doença acidentário por um período, porém a mesma não detalha qual período que recebeu tal benefício.
Logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o período em que recebeu auxílio-doença acidentário, apresentando documentos para comprovação.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
27/08/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
26/08/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 15:59
Emissão da Relação
-
23/08/2024 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 18:41
Informação do Sistema
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12/08/2024 18:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/08/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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