TJMS - 0804911-24.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:15
Prazo em Curso
-
13/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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11/08/2025 10:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 18:28
Emissão da Relação
-
23/07/2025 13:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 13:19
Proferida decisão interlocutória
-
05/05/2025 08:25
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 13:33
Prazo em Curso
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08/04/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 27937A/MS) Processo 0804911-24.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Florisio Lemes - Réu: Banco Bradesco S/A, Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da petição de fls. 316-318, bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
07/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 13:57
Emissão da Relação
-
04/04/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 02:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
-
18/03/2025 11:52
Prazo em Curso
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13/03/2025 13:01
Prazo em Curso
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 27937A/MS) Processo 0804911-24.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Florisio Lemes - Réu: Banco Bradesco S/A, Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Compulsando os autos, verifico que a relação havida entre as partes deve ser caracterizada como relação de consumo.
Quanto à inversão, seu mérito e aplicação, na esteira para a agilização processual, estão contidos no artigo 6.º, inciso VIII e 38 do CODECON - inversão do ônus da prova - ope legis.
Esta inversão legal não é automática e deve ser analisada e aplicada na consonância do que dispõe o artigo já citado, uma vez que visa possibilitar e facilitar a defesa dos consumidores em juízo.
Poderá ocorrer quando e tão somente for verificada a hipossuficiência do consumidor, que pode ser técnica, informacional, jurídica ou mesmo econômica, em face do seu fornecedor ou ainda, verificar-se em seu favor, verossimilhança da alegação, segundo as regras ordinárias da experiência.
Assim, no caso dos autos, presentes as condições legais, ante a patete relação de consumo existente, inverto o ônus da prova em favor da parte autora.
Para evitar prejuízo à ampla defesa, tendo em vista a alteração na dinâmica probatória, intime-se novamente a parte ré para que, no prazo de quinze dias, informe se pretende produzir outras provas, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, mesmo que já tenha manifestado desinteresse anteriormente.
Em caso de revelia, a publicação desta decisão no órgão oficial será suficiente para início do prazo, nos termos do art. 346 do CPC, sendo que a revelia não impede a parte de produzir as provas que considerar pertinentes.
Dentro do mesmo prazo, a parte ré deverá juntar, se existente e ainda não apresentado, o contrato firmado com a parte autora ou outro documento equivalente que autorize os descontos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que por meio dele se pretendia comprovar.
Após, renove-se vista à parte autora para manifestação, no mesmo prazo.
Oportunamente tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. Às providências e intimações necessárias. -
12/03/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 10:44
Emissão da Relação
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19/02/2025 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 17:10
Proferida decisão interlocutória
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29/11/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 03:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2024 01:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/11/2024.
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13/11/2024 12:52
Prazo em Curso
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12/11/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 13:10
Prazo em Curso
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 27937A/MS) Processo 0804911-24.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Florisio Lemes - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimem-se as partes, no prazo de 15 dias, para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
31/10/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 18:54
Emissão da Relação
-
30/10/2024 18:01
Juntada de Petição de Réplica
-
30/10/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 13:50
Emissão da Relação
-
24/10/2024 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 18:31
Registro de Sentença
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24/10/2024 18:31
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/10/2024 03:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/10/2024 15:52
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 18:47
Prazo em Curso
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07/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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04/10/2024 15:14
Emissão da Relação
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04/10/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 14:24
Prazo em Curso
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13/09/2024 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2024 16:17
Prazo em Curso
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27/08/2024 16:07
Expedição de Carta.
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27/08/2024 16:06
Expedição de Carta.
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 27937A/MS) Processo 0804911-24.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Florisio Lemes - Réu: Banco Bradesco S/A, Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada da r. decisão de fls. 26/30. -
26/08/2024 18:45
Expedição em análise para assinatura
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23/08/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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23/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2024 18:28
Autos preparados para expedição
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22/08/2024 18:26
Emissão da Relação
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22/08/2024 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 18:05
Tutela Provisória
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21/08/2024 05:59
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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