TJMS - 0860774-47.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 16:31
Arquivado Provisoriamente
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07/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:30
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 18:15
Remetidos os Autos para destino.
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06/02/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Arthur Halbher Padial (OAB 15825/MS), Amanda da Silva de Andrade Padial (OAB 26200/MS) Processo 0860774-47.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Letice Ribeiro do Espirito Santo - Ré: Marcia Gonçalves de Souza - Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C TUTELA DE URGÊNCIA proposta por Letice Ribeiro do Espirito Santo, qualificado nos autos, em face de Marcia Gonçalves de Souza, também qualificada nos autos, alegando, em apertada síntese que, na data de 22/06/2023, firmou com a requerida o contrato de compra e venda do imóvel identificado como casa 01, do Condomínio Chico III, situada na rua Custódio de Mello, n.º 972, nesta Capital, pelo valor de R$ 136.851,62 (cento e trinta e seis mil oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos), que deveria ser pago da seguinte forma: - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a título de arras (sinal), sendo o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pagos na assinatura do contrato, além de 03 (três) parcelas iguais e sucessivas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem pagas mensalmente, iniciando em 10/06/2023 e findando em 10/08/2023; - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mediante a transferência de um veículo Fiat Pálio Fire Flex, prata, 07/08, RENAVAM *09.***.*16-78, veículo em nome de EMILY AGATHA SOUZA FERREIRA, CPF *89.***.*40-54; e - R$ 81.851,62 (oitenta e um mil oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos) referente à quitação do financiamento imobiliário junto à Caixa Econômica Federal.
Narrou que a requerida não providenciou a transferência do automóvel Fiat Pálio, o qual está registrado em nome da filha da Requerida, para a Requerente ou pessoa indicada por esta.
Ademais, informou que a requerida realizou o pagamento após o vencimento da parcela de 10/08/2023 e está adimplindo com o financiamento junto à Caixa Econômica Federal.
Na contestação apresentada pela requerida foi requerida a suspensão do presente feito, sob o argumento de que "ingressou com pedido de Alvará Judicial, representando sua fila Emily, solicitando autorização para transferência e venda do veículo oferecido como pagamento, que tramita sob o nº 0854970- 8.2023.8.12.0001 e está concluso para decisão".
A parte autora, por sua vez, manifestou discordância ao pedido de suspensão do feito.
Em que pese a manifestação da autora, da análise dos autos, observa-se que a requerida está cumprindo com as parcelas do contrato firmado com a autora, deixando apenas de realizar a transferência do veículo Fiat Pálio Fire Flex, prata, 07/08, RENAVAM *09.***.*16-78.
Ademais, observa-se que a requerida ingressou com pedido de Alvará Judicial, solicitando autorização para transferência e venda do veículo oferecido como pagamento, que tramita sob o nº 0854970-98.2023.8.12.0001.
Portanto, para prosseguimento do feito é indispensável o julgamento do pedido de Alvará Judicial, visto que o resultado de tal feito interferirá no julgamento da presente ação.
Aplica-se ao caso o disposto no art. 313, V, alínea "a", do Código de Processo Civil, o que prevê a suspensão do processo pelo prazo de até 01 (um) ano, quando quando a sentença de mérito "depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente"..
Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 01 (um) ano, ou até que se profira julgamento nos autos de nº 0854970-98.2023.8.12.0001, fazendo-o com fundamento no art. 313, V, alínea "a", do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao juízo da 1.ª Vara de Família e Sucessões, informando que nestes autos aguarda-se o julgamento do feito nº 0854970-98.2023.8.12.0001, em trâmite naquele juízo.
Intimem-se e aguarde-se em arquivo provisório. -
04/12/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2024 14:27
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:06
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 18:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
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03/12/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 17:43
Recebidos os autos
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02/12/2024 17:14
Decisão ou Despacho
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15/11/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 03:32
Decorrido prazo de parte
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03/09/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 13:48
Recebidos os autos
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28/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Arthur Halbher Padial (OAB 15825/MS), Amanda da Silva de Andrade Padial (OAB 26200/MS) Processo 0860774-47.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Letice Ribeiro do Espirito Santo - Ré: Marcia Gonçalves de Souza - Vistos etc.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). -
27/08/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 07:26
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 07:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
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08/08/2024 14:59
Recebidos os autos
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08/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/05/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
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23/02/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 13:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/02/2024 13:59
de Conciliação
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18/01/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2024 15:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/01/2024 15:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/01/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 07:03
Juntada de tipo de documento
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14/12/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/12/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:49
Expedição de tipo de documento.
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01/12/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:46
Expedição de tipo de documento.
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01/12/2023 13:45
Expedição de tipo de documento.
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01/12/2023 13:45
de Instrução e Julgamento
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01/12/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 18:23
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:23
Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2023 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/11/2023 21:05
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/10/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:06
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2023 11:39
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2023 11:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/10/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 17:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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