TJMS - 0803501-59.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 08:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/06/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:01
Publicação
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11/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803501-59.2023.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Recorrido: Edmar Miani Batista Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Extraordinário interposto por Estado de Mato Grosso do Sul.
I.C. -
10/06/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:17
Publicação
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09/06/2025 16:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/06/2025 16:21
Recurso Extraordinário não admitido
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05/06/2025 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:46
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:01
Publicação
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13/05/2025 00:01
Publicação
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13/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803501-59.2023.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Recorrido: Edmar Miani Batista Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/05/2025 09:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/05/2025 09:17
Expedição de "tipo de documento".
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12/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803501-59.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Embargado: Edmar Miani Batista Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803501-59.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Embargado: Edmar Miani Batista Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803501-59.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Apelado: Edmar Miani Batista Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA - PRELIMINAR RECURSAL - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - ACOLHIDA - MÉRITO - POLICIAL MILITAR - SUBSÍDIOS CONFORME LCE 127/08 - ENQUADRAMENTO DE NÍVEIS - PROMOÇÃO HORIZONTAL A CADA CINCO ANOS DE SERVIÇO EFETIVO PRESTADO À CORPORAÇÃO - NÍVEL II - DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Estado de Mato Grosso do Sul editou Lei Complementar n.º 127/2008, instituindo o sistema remuneratório da carreira da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, por meio de subsídio, para os servidores públicos integrantes das carreiras da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.
Destarte, não é possível que o órgão julgador restrinja o alcance da lei e lhe confira interpretação diversa daquela expressamente nela disposta consoante pretende o Estado, pois, apesar de restar comprovado que houve alteração na carreira, passando o autor do Quadro de Praças para o Quadro de Oficial da PMMS, a legislação atual possibilita que a progressão funcional do militar leve em conta o tempo de serviço prestado à Corporação.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803501-59.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Apelado: Edmar Miani Batista Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Diante do pedido de revogação da justiça gratuita, e em respeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, bem assim, a proibição de decisão surpresa, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se o recorrido para trazer aos autos documentos que comprovam a hipossuficiência financeira alegada, tais como, comprovante de rendimento dos 3 últimos meses, declaração do imposto de renda do último exercício e comprovantes de despesas ordinárias e extraordinárias.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803501-59.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Apelado: Edmar Miani Batista Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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