TJMS - 0841107-41.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 14:46
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 07:09
Prazo em Curso
-
14/08/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
13/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 14:23
Emissão da Relação
-
28/07/2025 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:58
Registro de Sentença
-
14/07/2025 13:58
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 06:41
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 17:57
Emissão da Relação
-
02/06/2025 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 06:27
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:49
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2025 11:53
Prazo em Curso
-
21/03/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
20/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 14:00
Emissão da Relação
-
05/12/2024 08:23
Informação do Sistema
-
05/12/2024 08:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/12/2024 07:15
Prazo em Curso
-
14/11/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 11:08
Prazo em Curso
-
28/10/2024 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 19:56
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 08:16
Prazo em Curso
-
14/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:06
Prazo em Curso
-
14/10/2024 13:05
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 13:05
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 12:57
Expedição em análise para assinatura
-
14/10/2024 12:56
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:42
Autos preparados para expedição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bianca Ellen Guerreiro de Souza (OAB 27964/MS) Processo 0841107-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Ferreira da Silva - Pelo exposto, defiro a tutela de urgência para determinar a exclusão do nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito, em relação ao débito no valor de R$ 277,44.
Ao Cartório para proceder a retirada do nome da requerente, através do Serasajud, ficando estendida tal medida, desde já, a outros órgãos de proteção ao crédito, relativamente ao débito aqui discutido, se necessário (f. 76).
Outrossim, defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor, eis que preenchidos os requisitos do artigo 98 do CPC.
Em razão da natureza da demanda, bem como pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
Logo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC. -
08/10/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 17:14
Autos preparados para expedição
-
07/10/2024 17:13
Emissão da Relação
-
07/10/2024 17:13
Juntada de NULL
-
01/10/2024 14:26
Expedição em análise para assinatura
-
01/10/2024 10:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 10:02
Tutela Provisória
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bianca Ellen Guerreiro de Souza (OAB 27964/MS) Processo 0841107-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Ferreira da Silva - Réu: Itaú Unibanco S.A., Magazine Luiza S/A, Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Serasa S/A - Intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando cópia do extrato do Serasa que comprove a negativação do seu nome, sob pena de indeferimento nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, uma vez que os documentos de f. 17-18 não possuem qualquer identificação de dados da requerente.
I.C-se. -
21/08/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 11:09
Emissão da Relação
-
30/07/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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