TJMS - 0862841-82.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 18:28
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 10:34
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 16:41
Remetidos os Autos para destino.
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02/07/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 10:50
Recebidos os autos
-
26/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 09:27
de Instrução e Julgamento
-
24/06/2025 06:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/06/2025 16:53
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 08:57
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 08:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/05/2025 13:32
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 16:46
de Instrução e Julgamento
-
28/05/2025 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:32
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 16:31
de Instrução e Julgamento
-
06/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 14:59
de Instrução e Julgamento
-
16/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 09:53
Recebidos os autos
-
16/04/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Gomes Farias (OAB 22059/MS) Processo 0862841-82.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Floriano Junio de Souza Domingos, Ana Paula de Oliveira - Intimação das partes acerca da devolução negativa dos mandados, conforme fls. 158/159 -
15/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:39
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 13:39
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2025 14:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
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08/04/2025 14:02
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2025 14:01
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 14:01
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 13:59
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 13:59
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 02:40
Decorrido prazo de parte
-
02/04/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:43
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 17:42
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 18:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/03/2025 18:05
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 18:05
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 18:03
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 18:03
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 02:39
Decorrido prazo de parte
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Gomes Farias (OAB 22059/MS) Processo 0862841-82.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Floriano Junio de Souza Domingos, Ana Paula de Oliveira - INTIMAÇÃO da parte ré para, no prazo de 15 dias, a fim de dar cumprimento aos atos da audiência, comprovar nos autos o recolhimento das diligências de oficial de justiça necessárias à realização da intimação pessoal do(a) autora depoente. -
12/03/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 14:31
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/02/2025 13:58
Recebidos os autos
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26/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 18:24
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 18:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
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25/02/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:06
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:34
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 16:34
de Instrução e Julgamento
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21/02/2025 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Gomes Farias (OAB 22059/MS) Processo 0862841-82.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Floriano Junio de Souza Domingos, Ana Paula de Oliveira -
Vistos.
Considerando a decisão de fls. 110/112, designe-se audiência de instrução e julgamento para a data constante na certidão anterior.
Como deferiu-se o pedido de depoimento pessoal, intimem-se pessoalmente as partes.
Intimem-se pessoalmente as testemunhas arrolada pela Defensoria Pública às fls. 118, do dia, da hora e do local da audiência designada, informando que o ato será realizado de forma presencial, nos termos do art. 455, §4º, IV do CPC.
As partes e seus procuradores, assim como as testemunhas, deverão comparecer, obrigatoriamente, ao fórum de Campo Grande para a audiência, exceto se residirem em outra comarca.
Neste caso poderão participar da audiência de maneira virtual através do site do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/.
DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA Os Requeridos ANA PAULA DE OLIVEIRA e FLORIANO JUNIOR DE SOUZA DOMINGOS postularam a concessão dos benefícios da justiça gratuita (fls. 89).
Intimados à apresentarem documentos atualizados para fins da análise da concessão da justiça gratuita (fls. 101 e 110), os réus quedaram-se silentes (fls. 115/116).
Vale ressaltar que o enquadramento no perfil de pessoas economicamente necessitadas requer a prévia comprovação exaustiva de todos os seus rendimentos, como consta no despacho proferido às fls. 101, o que não foi inequívocamente comprovado pelos Requeridos, visto que não trouxeram aos autos nenhum documento para permitir uma análise adequada de sua real condição financeira.
Com efeito, não consta nos autos seus rendimentos mensais e anuais de períodos relevantes, de forma à comprovar a hipossuficiência alegada.
Logo, é possível afirmar que, em tese, os Requeridos possuem plenas condições econômicas que permitem fazer frente às despesas processuais, constituindo, assim, em prova hábil a demonstrar a ausência de hipossuficiência econômica.
Ressalte-se que, embora a lei admita a simples alegação de pobreza para a concessão do benefício, pode o Juiz indeferir a pretensão se houver nos autos elementos que afastem a condição de pobreza da parte, a fim de se evitar abusos e que seja agraciada com a isenção pessoa que dela não necessita.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022, I, DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA.
DA VIOLAÇÃO AO ART. 1.015, V, C/C ART. 1.009 do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE SE INSURGE CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE UTILIDADE.
PERDA DE OBJETO.
NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ADEQUADO.
SÚMULA N. 83 DO STJ.
INTIMAÇÃO PRÉVIA AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
VERIFICADO.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 99, § 2º, DO CPC.
SÚMULA N. 7 DO STJ.
MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
INAPLICABILIDADE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (...) 5.
O Superior Tribunal de Justiça já fixou entendimento no sentido de que a declaração de pobreza objeto do pedido de assistência judiciária implica presunção relativa de veracidade, que pode ser afastada se o magistrado entender que há fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado. 6.
Conforme já decidido pelo STJ, " a melhor interpretação do § 2º do art. 99 do CPC/2015 é no sentido de que deve o juiz, apenas diante da dúvida ou da insuficiência dos elementos apresentados pelo requerente, intimá-lo antes de indeferir o pedido, a fim de possibilitar a devida comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade de justiça".
Precedentes. (...) 9.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.610.781/RO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 13/11/2024.) Destaque e supressão nossa.
Posto isso, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelos Requeridos. Às providências e intimações necessárias. -
06/02/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 09:22
Recebidos os autos
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05/02/2025 09:22
Decisão ou Despacho
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04/02/2025 17:07
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 17:07
de Instrução e Julgamento
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28/01/2025 06:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 16:48
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 02:40
Decorrido prazo de parte
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10/12/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Gomes Farias (OAB 22059/MS) Processo 0862841-82.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tereza Sousa e Silva - Réu: Floriano Junio de Souza Domingos, Ana Paula de Oliveira -
Vistos.
As partes são capazes e estão devidamente representadas nos autos, razão pela qual se passa ao saneamento do feito. 1.
DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Anote-se no sistema SAJ o novo endereço da Requerente, informado às fls. 94.
Defere-se o prazo de mais 05 (cinco) dias para que os requeridos comprovem sua insuficiência de recursos, nos termos em que determinado às fls. 101, conforme requerido (fls. 107). 2.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA A preliminar confunde-se com o mérito e com ele será apreciada. 3.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS: São fixados os seguintes pontos controvertidos: a) se os réus realizaram a venda do imóvel situado à Rua Cassandra, n. 384 à Autora e à terceiro ao mesmo tempo; b) se a ré Ana Paula intermediou o negócio; c) se a autoria tinha conhecimento que o imóvel pertencia ao pai do Réu, que estava hospitalizado, e que deveria regularizar o imóvel posteriormente; d) caracterização de danos de ordem moral à Autora. 4.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que os ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe à autora provar os fatos constitutivos de seu direito e aos réus provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do artigo 373 do CPC. 5.
DA PRODUÇÃO DA PROVA Para a comprovação dos pontos controvertidos, defere-se a produção de prova testemunhal requerida, bem como documental e o depoimento pessoal da autora e dos réus.
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgadas as questões preliminares, e não havendo nulidades a sanar; fixados os pontos controvertidos, distribuídos os ônus das provas e determinadas a provas a serem produzidas, declara-se o feito saneado.
Ademais, terá a Autora 15 (quinze) dias a partir da intimação desta, para que apresente o rol de testemunhas (CPC, artigo 357, § 4.º), não podendo o número de testemunhas ser superior a 10 (dez), sendo, no máximo, 3 (três) para a prova de cada fato.
Com o decurso do prazo acima, havendo ou não a apresentação do rol de testemunhas, tornem os conclusos para designação de audiência.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
03/12/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 05:48
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 05:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:55
Decisão ou Despacho
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12/11/2024 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 21:36
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Gomes Farias (OAB 22059/MS) Processo 0862841-82.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tereza Sousa e Silva - Réu: Floriano Junio de Souza Domingos, Ana Paula de Oliveira - I.
Analisando os autos, verifico que os Requeridos, não obstante tenham formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, não trouxeram documentos que comprovem a hipossuficiência alegada.
Assim, determino que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
II.
Considerando-se a técnica de saneamento compartilhado, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) indicar as questões de fato controvertidas, especificando as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento; b) indicar as questões de direito relevantes ao julgamento do mérito.
III. Às providências e intimações necessárias. -
23/10/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 05:20
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 05:16
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 05:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/10/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 06:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 12:02
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Gomes Farias (OAB 22059/MS) Processo 0862841-82.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tereza Sousa e Silva - Réu: Floriano Junio de Souza Domingos, Ana Paula de Oliveira - I.
Indefiro os pedidos de fls. 83, vez que os réus compareceram pessoalmente na audiência de conciliação, juntamente com seu advogado constituído às fls. 77/78, o que supre a falta de citação, nos termos do art. 239, §1º do CPC.
II.
Assim, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação pelos requeridos, a contar da audiência de conciliação de fls. 79, nos termos do art. 335, I do CPC.
III.
Decorido o prazo para contestação, intime-se a Autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
22/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 16:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/08/2024 16:29
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 06:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 16:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/07/2024 16:16
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2024 14:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/07/2024 14:30
de Conciliação
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15/07/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:08
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2024 10:19
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 05:30
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 05:24
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 05:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/06/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 15:55
de Instrução e Julgamento
-
13/05/2024 15:51
de Instrução e Julgamento
-
06/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:42
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 11:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/04/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 15:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 01:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 02:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 02:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:56
de Instrução e Julgamento
-
11/03/2024 23:03
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 23:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/03/2024 23:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 09:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2023 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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