TJMS - 0850580-85.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
-
24/06/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
-
21/06/2025 20:51
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:02
Transitado em Julgado em data
-
15/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Sobrinho Gauna (OAB 23903/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0850580-85.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Civaldo Santos - Réu: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda - Ante o exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para revisar o contrato realizado entre as partes, e declarar a abusividade da cláusula décima sétima do contrato original (fls. 144), reduzindo os juros cobrados pela inadimplência das prestações mensais ao patamar de 1% ao mês, condenando a ré a devolução, de forma simples, dos valores pagos em patamar superior pelo Autor à este título, valor a ser aferido em liquidação de sentença.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1%/mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 70% devida pelo requerente e 30% pela requerida, bem como de honorários advocatícios de uma parte à outra, na mesma proporção, que fixa-se, em conformidade com o art. 85, § 2º, do CPC, em 20% sobre o valor atualizado da condenação obtida pelo requerente.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
14/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:42
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2025 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2025 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2025 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 22:55
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 00:07
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Sobrinho Gauna (OAB 23903/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0850580-85.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Civaldo Santos - Réu: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
22/01/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:25
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2024 02:39
Decorrido prazo de parte
-
18/11/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Sobrinho Gauna (OAB 23903/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0850580-85.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Civaldo Santos - Réu: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação de fls. 102-175, no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/11/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 14:37
de Conciliação
-
14/10/2024 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 07:22
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Sobrinho Gauna (OAB 23903/MS) Processo 0850580-85.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Civaldo Santos - Intimação da certidão:..................."Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 24/10/2024 Hora 14:20 Local: CEJUSC-TJ, Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983." -
10/09/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 11:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/08/2024 11:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 11:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 11:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 17:30
de Instrução e Julgamento
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23/08/2024 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Sobrinho Gauna (OAB 23903/MS) Processo 0850580-85.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Civaldo Santos - Réu: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda - I.
Recebo a emenda à petição inicial de fls. 93.
Defiro ao Autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se no sistema.
II.
Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da Portaria nº 2486, de 19/10/2022, será realizada de forma PRESENCIAL no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983.
III.
Cite-se e intime-se a Ré.
O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Determino que a Ré apresente, no prazo da contestação, cópia integral do contrato original firmado com a cedente Silvana em 07/12/2012, pois figura como anuente no instrumento de cessão de fls. 70/74.
IV.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
V.
Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência.
VI.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se o Autor para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação.
VII. Às providências e intimações necessárias. -
22/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 18:44
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 07:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2024 22:15
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:21
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2023 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 20:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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