TJMS - 0813772-18.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 19:38
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 15:19
Transitado em Julgado em #{data}
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28/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:55
INCONSISTENTE
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28/11/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813772-18.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Tierry Luciano Martins Lopes (OAB: 66047/RS) Advogado: Thiago Agostini (OAB: 66270/RS) Apelado: Joao Evangelista Ribeiro de Carvalho Advogado: Luiz Tainã Gomes (OAB: 18398/MS) Perito: AP Contabilidade & Perícia Eireli EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - AFASTADA - EMPRÉSTIMOS COM PORTABILIDADE - PRESENCIAL - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - AUSÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE - CONTRATOS VÁLIDOS E EFICAZES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Caso em que o Requerente questiona os contratos com pagamento consignado em seus proventos de aposentadoria, insurgindo-se contra as assinaturas.
Constatado que o recurso pode ser útil ao recorrente, reunindo condições de gerar melhoria jurídica na situação fática descrita, haverá então interesse em provocar a instância ad quem.
Incide na hipótese as disposições da Lei nº 8.078 /90, matéria esta sedimentada diante do Enunciado nº 297 emitido pela Segunda Seção do STJ, por consistir em relação de consumo, com inversão do ônus da prova.
Comprovou o Banco que o Apelado se beneficiou do crédito liberado por meio das renegociações de dívidas, se desincumbiu do ônus de provar o fato extintivo do direito do Requerente/Apelado.
A perícia grafotécnica, por sua vez, não excluiu a possibilidade de que as assinaturas teriam saído do próprio punho do Apelado, sendo certo que as negociações foram presenciais, e o crédito remanescente foi encaminhado para o endereço do Apelado.
Diante do acervo probatório, o Apelado não demonstrou sequer indícios de situação que pudesse indicar eventual fraude, a fim de contrapor as provas documentais apresentadas pela Instituição Financeira.
Portanto, de rigor reconhecer a validade e eficácia dos contratos de mútuos, com consequente reforma da sentença para julgar improcedente o pedido e determinar a inversão do ônus de sucumbência.
Recurso de Apelação conhecido e provido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 19:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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13/11/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813772-18.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Tierry Luciano Martins Lopes (OAB: 66047/RS) Advogado: Thiago Agostini (OAB: 66270/RS) Apelado: Joao Evangelista Ribeiro de Carvalho Advogado: Luiz Tainã Gomes (OAB: 18398/MS) Perito: AP Contabilidade & Perícia Eireli Julgamento Virtual Iniciado -
12/11/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:40
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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04/11/2024 14:35
Conclusos para decisão
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04/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813772-18.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Tierry Luciano Martins Lopes (OAB: 66047/RS) Advogado: Thiago Agostini (OAB: 66270/RS) Apelado: Joao Evangelista Ribeiro de Carvalho Advogado: Luiz Tainã Gomes (OAB: 18398/MS) Assim, a fim de que não subsistam dúvidas a respeito do tema, nos termos do art. 938, § 3º, do CPC, converto o julgamento em diligência e determino vista dos autos ao Perito nomeado para, em dez dias, esclarecer os itens "a" e "b" mencionados acima.
Atendida a diligência, retornem os autos para julgamento do recurso.
Intimem-se. -
09/10/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/10/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 08:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813772-18.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Tierry Luciano Martins Lopes (OAB: 66047/RS) Advogado: Thiago Agostini (OAB: 66270/RS) Apelado: Joao Evangelista Ribeiro de Carvalho Advogado: Luiz Tainã Gomes (OAB: 18398/MS) Advogado: Letícia Baraúna Alves (OAB: 24476/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 07:40
Conclusos para decisão
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26/09/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 07:40
Distribuído por sorteio
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26/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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