TJMS - 0842122-45.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2025 08:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:46
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 13:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 13:48
de Conciliação
-
22/04/2025 13:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 13:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 13:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 13:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:10
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2025 16:10
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:41
Decorrido prazo de parte
-
28/03/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 19:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:43
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2025 04:48
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 16:31
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 16:31
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:32
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 11:49
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 11:48
Decorrido prazo de parte
-
18/02/2025 11:48
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 21:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 21:31
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 21:30
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 21:29
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 21:28
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 21:27
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 21:26
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 21:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/02/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Helio Gomes dos Santos (OAB 24950/MS) Processo 0842122-45.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Sirsa Luciana de Faria Domingos - Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 22/04/2025 Hora 13:20 Local: CEJUSC CIJUS com endereço à Rua 7 de setembro n. 174, centro, CEP 79.002-130 nesta capital, fones: (67) 3317-8683 / 98478-2207. -
06/02/2025 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 16:29
de Instrução e Julgamento
-
28/01/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Helio Gomes dos Santos (OAB 24950/MS) Processo 0842122-45.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Sirsa Luciana de Faria Domingos - I.
Ante a declaração de hipossuficiência; as circunstâncias narradas na inicial; a natureza da causa; e a qualificação profissional da parte; defiro-lhe os benefícios da gratuidade processual.
II.
Encaminhem-se os autos aos autos para sessão de conciliação ou mediação, que, uma vez designada, deverá ser intimada a parte requerente na pessoa de seu advogado pelo Diário da Justiça e citada a parte requerida via postal com aviso de recebimento em mãos próprias.
III.
Fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência e/ou de forma híbrida.
IV.
Caso o requerido não seja encontrado nos endereço dos autos, desde já, defiro, por analogia do disposto no artigo 319, § 1.º e sobretudo com fundamento no artigo 139, III, ambos do Código de Processo Civil, a consulta do endereço da parte demandada através dos sistemas de pesquisa disponíveis, bem como ofício às concessionárias de serviço público.
V.
Se a parte requerente for assistida pela Defensoria Pública Estadual, sua intimação será pessoal e mediante abertura de vista dos autos ao seu defensor.
VI.
A ausência à audiência poderá importar em ato atentatório à dignidade da justiça com sanção mediante multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa em favor do Estado.
VII.
As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, bem como que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, artigo 334, § 9º).
VIII.
Citem-se por edital, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os confinantes e interessados ausentes, incertos ou desconhecidos, e demais interessados.
IX.
Cientifique-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, enviando-lhes cópias da exordial e documentos.
X.
Cientifique-se o Ministério Público.
XI.
Com a contestação, reconvenção ou com o decurso do prazo para resposta, abra-se vista à parte requerente para manifestar em 15 (quinze) dias, inclusive se pretende produzir provas caso entenda que houve revelia.
XII.
Se apresentada reconvenção pela parte demandada, certifique-se a serventia se houve recolhimento das custas judiciais.
XIII.
Após a réplica ou com o transcurso do seu prazo, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
XIV.
Será admitida transação processual pelas partes ou propostas, antes ou durante o processo, para: a) modificação do procedimento, ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, tais como responsabilidade sobre as custas, despesas processuais e honorários periciais, advocatícios e respectivo montante; b) fixação dos pontos controvertidos sobre questões de fato e de direito; c) distribuição de ônus da prova; d) especificação dos tipos de provas para resolução da causa; e e) indicação de perito e seus honorários desde que haja sua concordância, bem como sobre quem arcará seu pagamento; se a indicação for consensual, deverão apresentar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia.
XV. Às providências e intimações necessárias. -
27/01/2025 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:07
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:07
Determinada Requisição de Informações
-
21/01/2025 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2025 03:32
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Helio Gomes dos Santos (OAB 24950/MS) Processo 0842122-45.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Sirsa Luciana de Faria Domingos - Réu: João Joanoni Pedreiro, Luiza Dias da Silva Pedreiro -
Vistos.
Renove-se a intimação da parte autora para emendar a inicial, devendo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial: (I) Regularizar sua representação processual, tendo em vista que a procuração de fl. 10 pertence a terceiro estranho ao feito; (II) Informar os nomes e qualificações dos confrontantes dos lotes B32, B34, Q2-08, Q2-07, Q3-01, Q3-02, Q3-03, Q3-04, Q3-05, Q3-06, Q3-07, Q3-08, Q4-01 e Q4-14, considerando a juntada da planta de fl. 59, e o teor da certidão de fl. 39.
Além disso, a fim de realizar análise minuciosa acerca do pedido de justiça gratuita, determina-se que a parte requerida traga aos autos, no prazo de 15 dias, cópia da sua última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, bem como comprovantes de rendimentos e despesas e demais provas de sua hipossuficiência, pena de indeferimento do benefício.
Por fim, em igual prazo, deve colacionar sua declaração de hipossuficiência, eis que a de fl. 13 foi firmada por terceiro estranho ao feito. Às providências e intimações necessárias. -
12/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:20
Recebidos os autos
-
18/10/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Helio Gomes dos Santos (OAB 24950/MS) Processo 0842122-45.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Sirsa Luciana de Faria Domingos - DESPACHO DE FL. 54:
Vistos.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, CPC), devendo providenciar: (I) Certidão do Cartório distribuidor local comprovando a ausência de oposição da parte requerida no período necessário para a configuração da usucapião (documento indispensável para o trâmite da lide). (II) Diante da informação que o imóvel está localizado no bairro Pioneiros (fl. 39), deve juntar o croqui correspondente, tendo em vista que o de fl. 52 é referente ao bairro Universitário; (III) Sendo o caso, deverá adequar o rol de confrontantes, conforme lotes indicados à fl. 39. Às providências e intimações necessárias. -
27/08/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:25
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/07/2024 13:00
Retificação de Classe Processual
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19/07/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 13:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2024 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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