TJMS - 0856534-49.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 08:56
Transitado em Julgado em "data"
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17/12/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/12/2024 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/12/2024 13:33
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/12/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:32
Expedição de "tipo de documento".
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10/12/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856534-49.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Felipe dos Santos Rosa Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO - TERMO FINAL SUJEITO À AVALIAÇÃO FUTURA - DESCABIMENTO DE CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo a incapacidade laborativa da autora parcial e temporária, faz ela jus ao benefício previdenciário de auxílio-doença, nos termos do art. 59 da Lei nº 8.213/91, não havendo que se falar, entretanto, em conversão do benefício em aposentadoria por invalidez ou em auxílio-acidente, estando ausentes os requisitos exigidos nos artigos 42 e 86 da Lei nº 8.213/91.
Em relação ao termo inicial do benefício, deve ser fixado a partir da data em que o requerimento administrativo foi negado ou quando seu pagamento foi indevidamente cessado.
A data para cessar o benefício de auxílio-doença acidentário depende de futura avaliação pericial.
Recurso conhecido e parcialmente provido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicação
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09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856534-49.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Felipe dos Santos Rosa Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 16:17
Provimento em Parte
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06/12/2024 11:35
Expedida/Certificada
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06/12/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:34
Expedição de "tipo de documento".
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06/12/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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05/12/2024 18:09
Inclusão em pauta
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05/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 13:41
Expedição de "tipo de documento".
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05/12/2024 13:41
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/12/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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