TJMS - 0805110-05.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 20:11
Prazo em Curso
-
17/08/2025 22:10
Prazo em Curso
-
14/08/2025 15:54
Prazo em Curso
-
14/08/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
(,,,) Pelo o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de declarar o domínio do autor sobre o imóvel urbano objeto do Número de Ordem 5.024, junto ao CRI desta Comarca, referente ao Lote nº 03, da Quadra nº 11, do loteamento denominado Jardim Itamaraty (fl. 22), diante do reconhecimento da prescrição aquisitiva pela usucapião extraordinária.
Em consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Dado o princípio do interesse, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Deixo de arbitrar honorários de sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, expeça-se o mandado competente ao Cartório de Registro de Imóveis dessa Cidade, para que efetue a transferência do imóvel urbano objeto do Número de Ordem 5.024, referente ao Lote nº 03, da Quadra nº 11, do loteamento denominado Jardim Itamaraty (fl. 22), para o nome do autor João Pedro de Andrade Scavassa.
Oportunamente, arquive-se os autos com as cautelas de praxe. -
13/08/2025 09:39
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/08/2025 09:39
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
13/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 20:33
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/08/2025 20:33
Emissão da Relação
-
12/08/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:12
Registro de Sentença
-
12/08/2025 16:12
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 14:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
-
22/07/2025 03:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
-
30/06/2025 20:11
Prazo em Curso
-
27/06/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
26/06/2025 14:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 16:15
Emissão da Relação
-
15/04/2025 16:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 04:39:56, 2ª Vara Cível.
-
15/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:26
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 13:26
Juntada de NULL
-
25/03/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:09
Autos entregues em carga ao Defensor
-
21/02/2025 14:06
Juntada de Mandado
-
21/02/2025 14:06
Juntada de NULL
-
21/02/2025 14:06
Juntada de NULL
-
21/02/2025 14:06
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 12:56
Juntada de NULL
-
17/01/2025 09:48
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
17/01/2025 09:48
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Cestari Mancini (OAB 4391A/MS) Processo 0805110-05.2022.8.12.0021 - Usucapião - Réu: Raphael de Haro - Despacho de fls. 174: "Compulsando detidamente os autos, verifica-se que todos os requeridos e confrontantes foram citados.
Sendo assim, dando regular seguimento ao feito, considerando a natureza e o interesse público tutelado na ação de usucapião, designo audiência de instrução para o dia 15/04/2025, às 16h00min, a qual será realizada na modalidade presencial.
A parte autora apresentou rol testemunhal à fl. 35.
A parte ré deverá apresentar o respectivo rol testemunhal no prazo comum de 15 dias, a rigor do que estabelece o § 4º, do art. 357 do CPC, ficando cientes os advogados de que as testemunhas arroladas deverão comparecer ao ato independentemente da intimação deste Juízo, incumbindo-se os respectivos patronos do cumprimento da nova sistemática prevista no art. 455, do CPC, sob pena de restar prejudicada a produção da prova, nos exatos termos do § 3º, do artigo retromencionado.
Em relação à parte assistida pela DPE, as testemunhas arroladas à fl. 35 deverão ser intimadas pela serventia, nos termos do art. 455, § 4º, IV, do CPC. Às providências necessárias." -
10/01/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
10/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 15:25
Prazo em Curso
-
09/01/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 15:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:59
Autos entregues em carga ao Defensor
-
09/01/2025 14:58
Emissão da Relação
-
09/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 04:00:00, 2ª Vara Cível.
-
09/01/2025 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 14:39
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/09/2024 14:39
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Cestari Mancini (OAB 4391A/MS) Processo 0805110-05.2022.8.12.0021 - Usucapião - Réu: Raphael de Haro - Despacho de fl. 168: " Por ora, acerca da petição de fls. 141/144, manifeste-se a parte autora. " -
23/08/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:56
Autos entregues em carga ao Defensor
-
22/08/2024 17:55
Emissão da Relação
-
22/08/2024 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 18:56
Expedição em análise para assinatura
-
11/03/2024 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 15:02
Prazo em Curso
-
27/02/2024 12:30
Juntada de NULL
-
27/02/2024 12:29
Juntada de Mandado
-
20/02/2024 17:24
Prazo em Curso
-
20/02/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 15:27
Expedição em análise para assinatura
-
18/01/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
-
18/01/2024 09:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2024 15:27
Emissão da Relação
-
17/01/2024 15:26
Autos preparados para expedição
-
17/01/2024 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 19:35
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 10:28
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
11/10/2023 10:28
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
29/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:18
Autos entregues em carga ao Defensor
-
19/09/2023 02:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2023.
-
13/09/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 16:33
Expedição em análise para assinatura
-
31/08/2023 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/08/2023 17:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/08/2023 13:30
Prazo em Curso
-
23/08/2023 20:44
Publicado ato_publicado em 23/08/2023.
-
23/08/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2023 13:49
Emissão da Relação
-
16/08/2023 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 19:04
Expedição em análise para assinatura
-
24/07/2023 14:41
Autos preparados para expedição
-
21/07/2023 14:20
Autos preparados para expedição
-
07/07/2023 14:17
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/07/2023 14:17
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
03/07/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:41
Autos entregues em carga ao Defensor
-
13/06/2023 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 17:21
Autos preparados para expedição
-
23/05/2023 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/05/2023 14:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/05/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 18:35
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
10/04/2023 18:35
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
17/02/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:06
Autos entregues em carga ao Defensor
-
17/02/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 14:22
Juntada de NULL
-
16/01/2023 14:22
Juntada de Mandado
-
16/01/2023 14:22
Juntada de NULL
-
16/01/2023 14:22
Juntada de Mandado
-
15/12/2022 15:16
Juntada de NULL
-
15/12/2022 15:16
Juntada de Mandado
-
15/12/2022 15:14
Juntada de NULL
-
15/12/2022 15:14
Juntada de Mandado
-
14/12/2022 02:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2022 02:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 01:17
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:47
Autos preparados para expedição
-
07/11/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2022 02:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2022.
-
03/11/2022 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2022 17:05
Autos preparados para expedição
-
27/10/2022 14:02
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/10/2022 14:02
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
19/10/2022 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2022 18:26
Prazo em Curso
-
04/10/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:08
Autos entregues em carga ao Defensor
-
03/10/2022 14:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2022 14:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2022 15:29
Autos preparados para expedição
-
30/09/2022 15:26
Juntada de Ofício
-
28/09/2022 16:44
Juntada de NULL
-
28/09/2022 16:44
Juntada de Mandado
-
26/09/2022 18:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/09/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 14:52
Prazo em Curso
-
23/09/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 01:09
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 01:08
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 14:58
Juntada de Informações
-
19/09/2022 14:40
Prazo em Curso
-
19/09/2022 14:39
Prazo em Curso
-
19/09/2022 14:37
Documento Digitalizado
-
16/09/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 18:11
Expedição de Carta.
-
16/09/2022 18:11
Expedição de Carta.
-
16/09/2022 18:11
Expedição de Carta.
-
16/09/2022 18:11
Expedição de Carta.
-
16/09/2022 18:11
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 18:10
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 18:10
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 18:10
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 18:10
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 14:32
Expedição em análise para assinatura
-
13/09/2022 18:43
Expedição de Ofício.
-
12/09/2022 17:11
Expedição em análise para assinatura
-
12/09/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:50
Autos preparados para expedição
-
12/09/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/08/2022 08:10
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
01/08/2022 08:09
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
22/07/2022 23:08
Autos preparados para expedição
-
22/07/2022 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 23:08
Autos entregues em carga ao Defensor
-
14/07/2022 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 18:57
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 16:55
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/07/2022 16:55
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
20/06/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 22:05
Autos entregues em carga ao Defensor
-
10/06/2022 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 13:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 13:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 13:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 13:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 13:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2022 13:09
Retificação de Classe Processual
-
03/06/2022 17:02
Informação do Sistema
-
03/06/2022 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/06/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Processo nº 0828140-47.2013.8.12.0001
Gilmar Damiao da Silva
Oi S/A
Advogado: Marianne Carvalho Garcia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2013 11:35