TJMS - 0827680-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 14:29
Realizado cálculo de custas
-
17/06/2025 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 08:23
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 08:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/05/2025 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 09:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS) Processo 0827680-74.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Francisco da Silva - Exectdo: A Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Ap Brasil - Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. -
08/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de parte
-
24/03/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:41
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS) Processo 0827680-74.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Francisco da Silva - Exectdo: A Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Ap Brasil - Se ainda não feito, anote-se a classe do cadastro do processo como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, procedendo com a alteração dos polos das partes.
II.
Intime-se o devedor através de seu procurador pelo diário da justiça, para efetuar o pagamento da quantia indicada no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em 15 (quinze) dias (CPC, artigo 523, caput).
III.
Se o(s) executado(s) não tiver(em) procurador ou se assistido(s) pela Defensoria Pública (CPC, artigo 513, § 2.º, II) ou tiver, em qualquer hipótese, transcorrido mais de um ano após o trânsito em julgado (CPC, artigo 513, § 4.º), intime-se, pessoalmente, via postal com aviso de recebimento, valendo-se a intimação se tiver mudado de endereço e não cumprido com o seu ônus de mantê-lo atualizado (CPC, artigo 513, § 3.º).
IV.
Na hipótese de revel citado por edital, intime-se do mesmo modo.
V.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorário advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º CPC.
VI.
Transcorrido o prazo previsto noart. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
VII.
Salvo se o exequente requerer outro tipo de constrição para garantia de seu crédito, se decorrido o prazo sem o pagamento do débito e sem apresentação de impugnação, expeça-se, desde logo, nos termos do artigo 523, § 3.º da Lei Processual, mandado de penhora e avaliação.
VIII. Às providências e intimações necessárias. -
13/01/2025 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 07:06
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 07:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/01/2025 09:29
Evolução da Classe Processual
-
08/01/2025 15:02
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:02
Determinada Requisição de Informações
-
20/12/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 08:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 08:17
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 08:02
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2024 08:02
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 08:01
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 08:00
Transitado em Julgado em data
-
24/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS) Processo 0827680-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Francisco da Silva - Réu: A Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Ap Brasil - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) DECLARAR inexistente o débito cobrado; b) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização em favor da requerente, na quantia de R$ 5.000,00, acrescida de correção monetária desde a data da prolação da sentença e de juros de mora a partir da data do início dos descontos, por não ser contratual a relação jurídica mantida entre as partes; c) CONDENAR a parte requerida, ainda, a restituir de forma simples os valores descontados da parte requerente, acrescidos de correção monetária e juros de mora, ambos desde a data do desembolso.
Tais valores poderão ser cobrados em cumprimento de sentença, mediante documentação que comprove os descontos, independentemente de liquidação de sentença.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Considerando que a parte requerente decaiu de parte mínima do pedido, apenas com relação ao valor indenizatório, condena-se a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários ao advogado do requerente, que fixo, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, em R$ 2.500,00.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. -
18/10/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:34
Recebidos os autos
-
03/10/2024 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:34
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2024 19:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS) Processo 0827680-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Francisco da Silva - Réu: A Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Ap Brasil - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 52 no prazo de 5 dias. -
27/08/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 04:02
Decorrido prazo de parte
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07/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/07/2024 17:41
de Conciliação
-
03/06/2024 10:39
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 13:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 13:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 15:56
de Instrução e Julgamento
-
09/05/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 09:36
Recebidos os autos
-
08/05/2024 09:35
Tutela Provisória
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07/05/2024 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2024 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 17:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/05/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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